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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 51

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

99

ÓRGÃO FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA
SEPLAG MEMBRO Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes 3000267-9
SEPLAG MEMBRO João Parente de Oliveira Maciel 6002701-3
PGE MEMBRO Rafael Machado Moraes 4050471-0

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº291/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º do Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 7º, §3º, e do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do artigo 43 do Decreto Estadual nº 35.322/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ WELLINGTON MAIA LIMA , matrícula nº 30001524 como gestor substituto do contrato nº 032/2025, firmado com a empresa FINANCE – ESTUDOS E PESQUISAS LTDA. Parágrafo único. As atribuições do Gestor são aquelas previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Capítulo XI do Decreto Estadual nº 35.322/2023. Art. 2º O gestor substituto ora designado fica investido, durante a ausência e/ou impedimento do gestor titular, da plenitude das atribuições inerentes à gestão contratual, competindo-lhe praticar todos os atos de sua competência, nos termos do art. 45 do Decreto Estadual nº 35.322/2023 e do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. §1º A atuação do gestor substituto compreende, dentre outros atos próprios da gestão contratual, o acompanhamento e a supervisão da execução do contrato, o atesto de serviços e materiais, a solicitação de emissão de notas de empenho, a instrução e o encaminhamento dos processos de prorrogação, repactuação, reajuste, alteração e rescisão contratual, a proposição de aplicação de penalidades e a adoção das demais providências necessárias à regular execução do ajuste. §2º O gestor substituto exercerá suas atribuições exclusivamente durante as ausências e/ou impedimentos do gestor titular, observadas as competências previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322/2023. Art. 3º A vinculação entre gestor titular e gestor substituto do referido contrato foi estabelecida de modo a preservar a continuidade da gestão contratual e a evitar a coincidência entre as ausências e os impedimentos do titular e do respectivo substituto, competindo à CECON manter escala de cobertura destinada a assegurar a observância desse critério. Art. 4º A presente Portaria produzirá efeitos a partir de 23 de julho de 2026, revogam-se as disposições em cobtrário. Fortaleza/Ce, 28 de julho de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felioe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº290/2026

Nº DO CONTRAT O
CONTRATADO(A)
GESTOR TITULAR GESTOR SUBSTITUTO
001/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
013/2022 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE
Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
030/2023 SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇAO E SERVIÇOS LTDA
Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
034/2023 SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇAO E SERVIÇOS LTDA
Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
068/2024 LAR ANTONIO DE PÁDUA
Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
035/2025 TORINO INFORMÁTICA LTDA Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
040/2025 CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
004/2026 FELIPE DE BRITO VIANA Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes
Nº DO CONTRAT O
CONTRATADO(A)
FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO
021/2025 MAPDATA TECNOLOGIA,INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA Wendell Militão Fernandes Mendes Thiago Braulio Munhoz Gomes

*** *** * PORTARIA Nº292/2026 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 37.101 de 02 de fevereiro de 2026, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art.40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCA REJANE DE ARAÚJO FELIPE PESSOA DE ALBUQUERQUE** , matrícula nº 3000314-4, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Secretária Executiva de Gestão de Pessoas, lotado(a) no(a) Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacionaldo(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO, em virtude de Férias, no período de 27 de julho de 2026 a 05 de agosto de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Registre-se e publique-se.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0081/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROSÂNGELA ARAÚJO DA SILVA , ocupante do cargo de Instrutora, matrícula nº 30027922, desta ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar às cidades de São Benedito, no período de 27 a 31 de julho de 2026, a fim de ministrar o curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos à Luz da Lei nº 14.133/2021 , concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com art. 12 do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, c/ca Portaria nº09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da entidade, ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Raquel Mourão Ferreira DIRETORA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 1006.075021/2025-84 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO COSTA JERONIMO, CPF: 060.174.013-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 022.287-1-8, com óbito em 19/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.397,99 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 032, de 19/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 19/10/2025: NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 124.088.593-87 VALOR: R$ 6.397,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10021.003994/2025-98 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,