DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
88
TERMO DE DÍVIDA Nº153/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.025473/2024-78
CREDOR: ANTÔNIO POLICARPO DE ALCANTARA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 998/2026 – DIJUR/NUPAD/DETRAN-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANTÔNIO POLICARPO DE ALCANTARA, referente a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a partir do dia 26/06/2024. VALOR: R$ 183,12 (cento e oitenta e três reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 037/CEGÁS/2026
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: AGAU EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA ; OBJETO: Aquisição de medidores rotativos para gás natural ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250022/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 06 (seis) meses contados a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 388.983,70 (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), pagamentos será efetuado até 15 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundo da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2026; SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, José Eduardo Marzagão Filho (CEGÁS) e Frederico Becker (AGAU). José Eduardo Marzagão Filho
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº150/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº150/2026-DPR, DE 24 DE JULHO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||||
| Luiz Feitosa de Aquino | Assistente Operacional |
10294 | II | 26.08.2026 a 31.08.2026 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte |
6 | 143,66 | 861,96 | 248,97 | 1.110,93 |
| Francisco Antônio Silva Ferreira |
Assistente de Segurança |
10608 | II | 26.08.2026 a 31.08.2026 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte |
6 | 143,66 | 861,96 | 248,97 | 1.110,93 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2026 – SEMA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 16/2026 – TRE
PROCESSO Nº57001.001264/2026-35
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE-CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, a Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei Estadual nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. O presente instrumento também se alinha às diretrizes de sustentabilidade aplicáveis ao Poder Judiciário, em especial à Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; à Resolução CNJ nº 594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero; bem como ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, do qual o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é signatário voluntário. OBJETO: Estabelecer parceria institucional entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, visando ao desenvolvimento de ações de cooperação técnica, institucional e operacional voltadas à promoção da sustentabilidade, da educação ambiental e da gestão ambiental pública, por meio do intercâmbio de conhecimentos, apoio técnico especializado, realização de capacitações e desenvolvimento de iniciativas de interesse comum relacionadas à conservação dos recursos naturais, à valorização da flora nativa, aos processos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, à gestão de resíduos sólidos, ao fortalecimento de práticas sustentáveis e à implementação de políticas, programas e projetos socioambientais, observadas as competências institucionais dos partícipes. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando a Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Maria Iraneide Moura Silva – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE. DATA DAS ASSINATURAS: 13 de julho de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 13 de julho de 2026. Severiano Diego da Silva ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº15/2026 – SEMA/PRIME
PROCESSO Nº57001.000618/2025-43
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do Processo Administrativo nº 57001.000618/2025-43 – SEMA, o Pregão Eletrônico n° 20260002 – COAFI/SEMA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: contratação de empresa especializada para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos da SEMA, mediante uso de sistema informatizado e rede credenciada de postos, por meio de cartão eletrônico ou tecnologia equivalente, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. Fica acordado entre as partes que o presente contrato poderá ser rescindido, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, caso seja formalizada nova Ata de Registro de Preços pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG e desde que comprovada a maior vantajosidade em relação à presente contratação, assegurando-se a transição adequada entre os instrumentos. VALOR GLOBAL: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.21143.01.339 030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.54 1.335.21143.05.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339030.1.7991200016 .1; 57100001.18.541.335.21143.09.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.33 9039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.5 41.335.21143.07.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339039.1.799120001 6.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.3