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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 18

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

94

PORTARIA Nº87/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e o que consta do processo NUP 57022.005603/2026-12, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, da Lei nº 19.020, de 03 de setembro de 2024, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 02 de setembro de 2022, alterada pela Portaria nº 94/2024, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 29 de agosto de 2024, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento-base, para o servidor RODRIGO PINHEIRO BASTOS , matrícula 300012-2-2, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, no período de 06 de janeiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº276/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 46001.006066/2026-41, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso II da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; Lei nº 16.180 de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 262, de 30 de dezembro de 2021, combinado com os arts. 35, 36 e 37 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROMOÇÃO , a SERVIDORA do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Gestão Publica, lotada nesta Secretaria, referente ao exercício de 2025, período de 01/01/2025 a 31/12/2025, relacionada no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº276/2026, 27 DE JULHO DE 2026 ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PUBLICA TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO

NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA
ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
FERNANDA SALLES DE OLIVEIRA PESSOA
6002091-4
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/5
I/1
20/06/2026

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e BANCO PINE S/A OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pelo Banco Pine S/A, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Alcides Roberto Rocha e Guilherme Vieira Neves – Representantes do Banco Pine S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 27 de julho de 2026.

Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos COORDENADORA COGEP


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e ATLANTA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pela Atlanta Sociedade de Credito ao Microempreendedor Ltda, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Anderson Böger Roveda e Haroldo José Medeiros da Silveira – Representantes da Atlanta Sociedade de Credito ao Microempreendedor Ltda. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 27 de julho de 2026.. Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos COORDENADORA COGEP


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e COMPREV CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pelo Comprev Crédito Financiamento e Investimento S.A, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Francisco Alves De Souza – Representante do Comprev Crédito Financiamento e Investimento S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 27 de julho de 2026.

Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos

COORDENADORA COGEP

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0080/2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE), A EDITORA EGPCE, UNIDADE EDITORIAL PERMANENTE.

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, a Editora EGPCE.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DA VINCULAÇÃO

Art. 2.º A Editora EGPCE constitui unidade editorial permanente responsável pela coordenação, produção, revisão, diagramação, publicação e divulgação de obras técnico-científicas, acadêmicas, didáticas e institucionais, em formato impresso ou digital, de interesse público e institucional.

§ 1.º As publicações da Editora EGPCE poderão contemplar obras produzidas pela EGPCE, pelos órgãos e entidades da Administração Pública e por instituições privadas parceiras, incluindo livros, anais de eventos, periódicos, manuais, cartilhas, relatórios, pesquisas e demais produções editoriais. § 2.º As atividades da Editora EGPCE observarão os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da transparência, da qualidade editorial, da ética acadêmica, da linguagem simples, do uso ético, responsável e transparente da inteligência artificial e do respeito aos direitos autorais.

Art. 3.º A Editora EGPCE está vinculada à estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, observadas as

competências previstas no Regimento Interno e nas demais normas institucionais aplicáveis. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4.º São objetivos da Editora EGPCE:

I – fomentar a produção e a disseminação do conhecimento técnico, científico e institucional;

II – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas estaduais e para o aprimoramento da capacidade institucional da Administração Pública, por meio da produção e da disseminação do conhecimento;