DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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III – promover a publicação e a divulgação das produções resultantes de formações, pesquisas, projetos, eventos e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela EGPCE; IV – estabelecer parcerias e cooperações com instituições de ensino, pesquisa, órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de ações editoriais.
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 5.º São responsabilidades da Editora EGPCE:
I – coordenar e supervisionar todas as etapas do processo editorial das obras submetidas à Editora EGPCE;
II – estabelecer normas, procedimentos e diretrizes para a submissão, a avaliação, a editoração e a publicação de obras; III – realizar ou supervisionar as atividades de revisão textual;
IV – promover a divulgação e a disseminação das publicações;
V – zelar pela observância da legislação relativa aos direitos autorais, à propriedade intelectual e demais normas correlatas aplicáveis à atividade
editorial;
VI – manter e disponibilizar acervo digital e, sempre que possível, acervo físico das obras publicadas;
VII – observar e promover a adoção dos princípios da linguagem simples nas publicações sob sua responsabilidade, de modo a ampliar o acesso à informação e fortalecer a comunicação pública;
VIII – assegurar padrões de qualidade técnico-científica e editorial das publicações sob sua responsabilidade;
IX – contar com o apoio, quando necessário, de consultores e de especialistas vinculados, preferencialmente, aos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará e, subsidiariamente, a instituições públicas ou privadas, com reconhecida expertise na área temática da obra, para subsidiar os processos de avaliação e revisão editorial; X – celebrar parcerias e cooperações técnicas com órgãos e entidades públicas ou privadas para viabilizar a produção, a impressão e a disseminação das obras da Editora EGPCE;
XI – promover o uso ético, responsável e transparente da inteligência artificial nas atividades editoriais, assegurando a supervisão humana, a conformidade com a legislação vigente, com a integridade acadêmica, com o respeito aos direitos autorais e com as diretrizes institucionais da EGPCE. XII – providenciar o depósito legal das obras publicadas pela Editora EGPCE em formato impresso junto à Biblioteca Nacional e à Biblioteca Pública Estadual do Ceará, observadas as disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 6.º Fica instituído o Conselho Editorial da Editora EGPCE, sendo a designação de seus membros realizada por ato normativo específico, observada, no mínimo, a seguinte composição:
I – o(a) Diretor(a) da EGPCE, que exercerá a presidência do Conselho Editorial;
II – Editor(a)-Chefe; III – especialistas internos e/ou externos ao quadro de pessoal da EGPCE, com reconhecida experiência nas áreas de produção editorial, pesquisa, ensino, extensão ou áreas correlatas. § 1.º O Conselho Editorial terá caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar a Editora EGPCE na definição da política editorial, na apreciação das propostas de publicação, na observância dos padrões de qualidade técnico-científica e editorial e na promoção da integridade, da ética acadêmica e das boas práticas editoriais. § 2.º O Conselho Editorial poderá convidar especialistas externos ao quadro de pessoal da EGPCE para prestar assessoramento técnico ou colaborar na análise de obras de interesse da Editora.
Art. 7.º Compete ao Conselho Editorial da Editora EGPCE:
I – definir e acompanhar a política editorial da Editora EGPCE;
II – apreciar e deliberar sobre propostas de publicação de obras, observadas a missão, os objetivos e as diretrizes da EGPCE; III – zelar pela qualidade técnico-científica, editorial e gráfica das publicações;
IV – estabelecer diretrizes e critérios para a seleção, avaliação e publicação de obras;
V – assegurar a observância, no âmbito das atividades da Editora EGPCE, dos princípios previstos no §2º do art. 1º desta portaria; VI – propor normas, procedimentos e instrumentos destinados ao aperfeiçoamento das atividades editoriais; VII – incentivar a produção, a difusão e a democratização do conhecimento produzido ou apoiado pela EGPCE; VIII – exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
IX – deliberar sobre os casos omissos relacionados à política editorial da Editora EGPCE. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO DAS OBRAS
Art. 8.º A seleção das obras a serem publicadas pela Editora EGPCE observará critérios de interesse institucional, relevância técnico-científica, qualidade editorial, conformidade com a política editorial da Editora e compatibilidade com a missão, a visão e os valores da EGPCE.
Art. 9.º As obras poderão ser propostas à Editora EGPCE por iniciativa da própria EGPCE, de órgãos ou entidades interessados, de autores ou de outros colaboradores, em caráter permanente ou por meio de editais públicos de seleção, conforme disciplinado em ato específico.
Art. 10.º A aprovação para publicação dependerá de manifestação favorável do Conselho Editorial, observado o disposto nesta portaria e nas normas complementares.
Art. 11. A Editora EGPCE poderá estabelecer normas complementares para disciplinar os procedimentos de submissão, avaliação, seleção, revisão, editoração e publicação das obras.
CAPÍTULO VI DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 12. As obras publicadas pela Editora EGPCE deverão observar os padrões nacionais e internacionais de identificação e tratamento da informação bibliográfica, compreendendo, quando aplicável:
I – atribuição de Número Padrão Internacional de Livro (ISBN), para obras monográficas;
II – atribuição de Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), para periódicos e demais publicações seriadas; III – elaboração de ficha catalográfica, conforme normas técnicas vigentes;
IV – atribuição de Identificador de Objeto Digital (DOI), quando pertinente;
V – identificação dos autores por meio do Open Researcher and Contributor ID (ORCID), quando disponível ou exigido pela natureza da publicação. Parágrafo único. A Editora EGPCE poderá adotar outros identificadores internacionais aplicáveis às suas publicações, observadas as normas e os padrões editoriais vigentes.
Art. 13. As obras publicadas pela Editora EGPCE poderão ser submetidas à avaliação por pares, quando aplicável, como instrumento de qualificação técnico-científica e editorial, realizada por especialistas internos e/ou externos, observados os princípios da imparcialidade, da ética acadêmica, da transparência e da confidencialidade. Parágrafo único. A avaliação por pares será realizada, preferencialmente, pelo sistema duplo-cego (double blind peer review). Art. 14. A Política Editorial da Editora EGPCE observará diretrizes voltadas à promoção da comunicação pública acessível, inclusiva e transparente, compreendendo: I – adoção da linguagem simples e objetiva, com o propósito de facilitar a compreensão das informações pelos diferentes públicos, considerando suas necessidades e contextos de acesso ao conhecimento;
II – aplicação dos princípios do design da informação e do direito visual, buscando a organização, a apresentação e a representação das informações de forma clara, intuitiva e acessível;
III – promoção da acessibilidade informacional, mediante a adoção de recursos, formatos e práticas que ampliem o acesso às publicações por pessoas com diferentes necessidades; IV – incentivo à comunicação pública inclusiva, assegurando que as publicações reflitam diversidade, respeito, equidade e compromisso com o interesse público; V – utilização de recursos de tecnologia assistiva e soluções digitais acessíveis, sempre que aplicáveis, observadas as normas e boas práticas vigentes; VI – desenvolvimento de materiais editoriais que conciliem qualidade técnica, clareza, usabilidade e democratização do conhecimento. Art. 15. A Editora EGPCE adotará mecanismos de integridade editorial destinados a assegurar a qualidade, a ética e a confiabilidade das publicações, observando, entre outros aspectos:
I – prevenção e tratamento de situações envolvendo plágio, autoplágio, fabricação ou falsificação de informações, uso indevido de conteúdos e demais práticas que comprometam a integridade acadêmica e editorial;
II – identificação, declaração e gestão de potenciais conflitos de interesse envolvendo autores, avaliadores, organizadores e demais participantes do processo editorial;