DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026 105
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 20h (Lei Estadual n° 15.285/2013) | R$ 2.494,25 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (art. 43 – Lei Estadual nº 9.826/74) | R$ 498,85 |
| Gratificação de Produtividade – 80% (Lei Estadual nº 12.085/93, Lei Estadual nº 14.896/11) | R$ 1.995,40 |
| Gratificação de Exercício 30% (Processo n° 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza) | R$ 748,28 |
| Gratificação de Especialização 50% (Lei Estadual n° 12.287/1994 | R$ 1.247,13 |
| Parcela de Decisão Judicial (Processo n° 00621-1987-004-07-00-0 homologado Juíza Ana Luiza Ribeiro Bezerra) | R$ 1.206,54 |
| Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) | R$ 598,61 |
| TOTAL | R$ 8.789,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/11/2022, que concedeu a aposentadoria à MARIA ZELIA MONTEIRO VIEIRA, matrícula n° 00061514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01539208/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO CILENIO FERREIRA DE MEDEIROS , CPF 061.168.843-34, que ocupa o cargo de DESENHISTA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00045918, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.526/2014 | 1.167,96 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 233,59 |
| Gratificação de Produtividade – 100% - Lei nº14.304/2009 | 1.167,96 |
| Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1991 | 334,10 |
| TOTAL | 2.903,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2022, que concedeu aposentadoria de FRANCISCO CILENIO FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula n° 00045918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03614371/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EUNIDES SOUZA NORONHA NUNES , CPF 223.861.303-04, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00043214, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.526/2014 | 401,25 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 40,13 |
| Gratificação de Produtividade – 100% - Lei nº14.304/2009 | 401,25 |
| Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1991 | 20,83 |
| TOTAL | 863,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria de EUNIDES SOUZA NORONHA NUNES, matrícula n° 00043214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05622889/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDMILSON BATISTA SILVA , CPF 686.431.798-68, que exerce a função de DESENHISTA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00085812, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014 | R$ 1.243,29 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/74 | R$ 186,49 |
| Gratificação de Produtividade (100%) - Lei Estadual n° 14.304/09 alterada pela Lei Estadual n°15.204/12 | R$ 1.243,29 |
| Abono Compensatório – Lei Estadual n° 12.991/1999 | R$ 305,20 |
| TOTAL | R$ 2.978,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 02/10/2024 e publicado em Diário Oficial do Estado em 07/10/2024, que concedeu aposentadoria a EDMILSON BATISTA SILVA, matrícula 00085812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07768195/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, MARIA DAS NEVES DOS SANTOS , CPF 14450704304, que exerce o cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00078115, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei Estadual n° 15.526/2014) | 915,12 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43) | 183,02 |
| Gratificação de Produtividade – 100% (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.304/09 e Lei n° 15.204/2012) | 915,12 |
| Abono Compensatório(art. 1° da Lei Estadual nº 12.991/1999) | 71,31 |
| TOTAL | 2.084,57 |