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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 29

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026 105

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20h (Lei Estadual n° 15.285/2013) R$ 2.494,25
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (art. 43 – Lei Estadual nº 9.826/74) R$ 498,85
Gratificação de Produtividade – 80% (Lei Estadual nº 12.085/93, Lei Estadual nº 14.896/11) R$ 1.995,40
Gratificação de Exercício 30% (Processo n° 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza) R$ 748,28
Gratificação de Especialização 50% (Lei Estadual n° 12.287/1994 R$ 1.247,13
Parcela de Decisão Judicial (Processo n° 00621-1987-004-07-00-0 homologado Juíza Ana Luiza Ribeiro Bezerra) R$ 1.206,54
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) R$ 598,61
TOTAL R$ 8.789,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/11/2022, que concedeu a aposentadoria à MARIA ZELIA MONTEIRO VIEIRA, matrícula n° 00061514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01539208/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO CILENIO FERREIRA DE MEDEIROS , CPF 061.168.843-34, que ocupa o cargo de DESENHISTA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00045918, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014 1.167,96
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 233,59
Gratificação de Produtividade – 100% - Lei nº14.304/2009 1.167,96
Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1991 334,10
TOTAL 2.903,61

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2022, que concedeu aposentadoria de FRANCISCO CILENIO FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula n° 00045918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03614371/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EUNIDES SOUZA NORONHA NUNES , CPF 223.861.303-04, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00043214, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014 401,25
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 40,13
Gratificação de Produtividade – 100% - Lei nº14.304/2009 401,25
Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1991 20,83
TOTAL 863,46

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria de EUNIDES SOUZA NORONHA NUNES, matrícula n° 00043214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05622889/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDMILSON BATISTA SILVA , CPF 686.431.798-68, que exerce a função de DESENHISTA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00085812, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014 R$ 1.243,29
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/74 R$ 186,49
Gratificação de Produtividade (100%) - Lei Estadual n° 14.304/09 alterada pela Lei Estadual n°15.204/12 R$ 1.243,29
Abono Compensatório – Lei Estadual n° 12.991/1999 R$ 305,20
TOTAL R$ 2.978,27

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 02/10/2024 e publicado em Diário Oficial do Estado em 07/10/2024, que concedeu aposentadoria a EDMILSON BATISTA SILVA, matrícula 00085812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07768195/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, MARIA DAS NEVES DOS SANTOS , CPF 14450704304, que exerce o cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00078115, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.526/2014) 915,12
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43) 183,02
Gratificação de Produtividade – 100% (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.304/09 e Lei n° 15.204/2012) 915,12
Abono Compensatório(art. 1° da Lei Estadual nº 12.991/1999) 71,31
TOTAL 2.084,57