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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 32

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

108

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/02/2017, publicado no DOE de 26/04/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA BENEVIDES ALVES, matrícula n° 0027421-6, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00155910/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,
*RAMILSON SANTOS
, CPF 147.973.133-15,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 0042581-8, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (lei n° 15.526/14)
1.458,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º Lei nº 14.431/2009
145,85
Parcela Nominalmente Identificável - (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
344,50
Parcela Variável de Redistribuição - Lei 15.444/2013 - PVR/FUNDEB
37,50
TOTAL
1.986,36

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/05/2014, publicado no DOE de 24/06/2014, que concedeu aposentadoria ao servidor, RAMILSON SANTOS, matrícula n° 0042581-8, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02162612/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FERREIRA BARROS BEZERRA , CPF 20996594353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03390810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.526/2014
2.917,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
291,70
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
689,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
367,37
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.576/2014 e Lei nº 15.243/2012
90,00
TOTAL
4.355,10
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
FERREIRA BARROS BEZERRA, matrícula nº 03390810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04158742/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA MARQUES REGO , CPF 74415506372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05838312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 409,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 61,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 163,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 41,00
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 81,99
TOTAL 758,45
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 189,08
TOTAL 1.134,47

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/11/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA MARQUES REGO, matrícula nº 05838312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8197715/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA REGINA DE SALES BRANDAO , CPF nº 310.461.503-91, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12166311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)

3.647,27

729,45