Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 31

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

107

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 17.939/2022 R$ 4.451,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.459,75
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 R$ 461,37
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.074/1985 R$ 1.811,63
TOTAL R$ 8.184,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04550421/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO ROGÉRIO DE ABREU PESSOA , CPF 051.701.093-34, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 085141-2-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº (referência 5), com efeito financeiro da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 4.222,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4, Lei n° 14.238, anexo III 141,05
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8,Lei n° 14.238 de 10.11.2008 1.055,55
TOTAL 5.418,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05452314/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENICE ALVES DA SILVA , CPF 168.321.243-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15046112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 775,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 328,59
TOTAL R$ 3.979,56

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 07/11/2012 e publicado em Diário Oficial do Estado em 05/12/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA IRENICE ALVES DA SILVA, matrícula 15046112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 071649840, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIETA DE CALDAS SOARES MOURA , CPF 08189366300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00229113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 180,92
Gratificação de Regência de Classe de 45% (art. 1º Lei nº 13.932/07) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº 12.066/93) 241,22
TOTAL 2.171,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01956045/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BENEVIDES ALVES , CPF 143.585.733-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0027421-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 1.280,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 192,01
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 50% - (art. 1º Lei nº 14.182/2008) 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art.32 da Lei nº 12.066/93) 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 128,00
TOTAL 2.496,08

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos - ( Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - ( Lei nº 14.431/2009 - art. 5º ) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI -(Art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 279,48
TOTAL 3074,40