DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
107
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 17.939/2022 | R$ 4.451,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.459,75 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 | R$ 461,37 |
| Vantagem Pessoal – Lei nº 11.074/1985 | R$ 1.811,63 |
| TOTAL | R$ 8.184,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04550421/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO ROGÉRIO DE ABREU PESSOA , CPF 051.701.093-34, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 085141-2-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº (referência 5), com efeito financeiro da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 4.222,19 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4, Lei n° 14.238, anexo III | 141,05 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8,Lei n° 14.238 de 10.11.2008 | 1.055,55 |
| TOTAL | 5.418,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05452314/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENICE ALVES DA SILVA , CPF 168.321.243-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15046112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei nº 15.098/2011 | R$ 2.613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 261,39 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 775,73 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 328,59 |
| TOTAL | R$ 3.979,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 07/11/2012 e publicado em Diário Oficial do Estado em 05/12/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA IRENICE ALVES DA SILVA, matrícula 15046112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 071649840, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIETA DE CALDAS SOARES MOURA , CPF 08189366300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00229113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) | 1.206,11 |
| Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 180,92 |
| Gratificação de Regência de Classe de 45% (art. 1º Lei nº 13.932/07) | 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 241,22 |
| TOTAL | 2.171,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01956045/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BENEVIDES ALVES , CPF 143.585.733-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0027421-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) | 1.280,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 192,01 |
| Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 50% - (art. 1º Lei nº 14.182/2008) | 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art.32 da Lei nº 12.066/93) | 256,01 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | 128,00 |
| TOTAL | 2.496,08 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimentos - ( Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - ( Lei nº 14.431/2009 - art. 5º ) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009 | 524,18 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI -(Art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 279,48 |
| TOTAL | 3074,40 |