DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
110
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n°14.867 de 25.01.2011 | 371,48 |
| Progressão Horizontal de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | 37,14 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n°22.077/1992 | 74,30 |
| Vantagem Incorporada da Saúde – Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965 de 17.06.1992. | 3,14 |
| Abono Compensatório – Emenda Constitucional nº 21/1995 | 0,89 |
| TOTAL | 486,95 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNAR SEM EFEITO o ato de 07.07.2025, publicado no DOE de 09.07.2025, que concedeu aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço a servidora MARIA ARLETE LEITE CAVALCANTE, matricula nº 084596-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2776980/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*ISLA MARCIA VIDAL DE ASSIS, CPF 43107885304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09441611, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018) 4.435,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 1.419,46 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 800,06 |
| Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 80,00 |
| TOTAL 6.735,33 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à ISLA MARCIA VIDAL DE ASSIS, matrícula nº 09441611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEArá, Fortaleza, 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03770000/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/a servidor(a), LIDUINA MARIA PONTES FEIJÃO , CPF 092.31.003-87, que exerce a função de PROFESSOR classe PLENO I, referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 081299-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.333/2003 | R$ 303,05 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 45,46 |
| Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1°, inciso V, da Lei n° 14.182/08 | R$ 121,22 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) | R$ 30,31 |
| TOTAL | R$ 500,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02703738/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA PEREIRA DE FATIMA , CPF 140.473.303-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 4012561-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011. | 1.219,12 |
| Progressão Horizontal de 10% - (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 121,91 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei nº 16.241/2017) | 56,13 |
| TOTAL | 1.397,16 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/06/2018, publicado no DOE de 08/08/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA PEREIRA DE FÁTIMA, matrícula n° 4012561-2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 9025457/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO BEZERRA LEAL , CPF 037.338.583-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05513316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017 | 874,25 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015 | 832,23 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016 | 132,00 |
| TOTAL | 5.558,70 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO BEZERRA LEAL, matrícula nº 05513316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE