DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
111
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05351711/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA MARIA PASSOS QUEIROZ , CPF 143.095.563-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZAÇÃO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01557211, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.180/2008 (Referência 21, com efeitos financeiros da referência 22 a partir de 01/07/2009) | R$ 1.161,02 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 174,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 580,51 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 232,20 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 116,10 |
| TOTAL | R$ 2.263,98 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01974704/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LOURDES MONTE , CPF 057.307.163-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0776161-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável -(Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 237,72 |
| TOTAL 1.267,53 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/07/2018, publicado no DOE de 20/08/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCA LOURDES MONTE, matrícula n° 0776161-9, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04686709/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ALINE COSTA PEREIRA , CPF 174.574.083-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07258615, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 199,33 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 99,67 |
| TOTAL | R$ 1.843,82 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,79 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$241,43 |
| TOTAL R$ 2.655,76 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2018, que concedeu aposentadoria a Maria Aline Costa Pereira, matrícula nº 07258615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares |
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07333536/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO SILVA MENEZES , CPF 143.803.903-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 071490-1-8, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº 15.526/2014 | R$ 421,33 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 63,20 | |
| TOTAL | R$ 484,53 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2025, que concedeu aposentadoria a JOÃO SILVA MENEZES, matrícula nº 071490-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE