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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 36

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

112

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110468406, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO PAULO DA SILVA , CPF 07176970378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07344910, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (lei n° 14.867/11) 1.082,11
Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 108,21
Parcela Nominalmente Identificada(Inciso III,do art. 7º e 12,da Lei n° 14.431/2009) 249,22
TOTAL 1.439,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria a JOAO PAULO DA SILVA, matrícula nº 07344910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04898261/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, CLARA FRANCISCA DE ASSIS SILVEIRA , CPF 059.990.303-15 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07624514, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 198,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 314,74
TOTAL R$ 1.594,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/03/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/04/2026, que concedeu aposentadoria à CLARA FRANCISCA DE ASSIS SILVEIRA, matrícula nº 07624514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011340584, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA CARLOS DA SILVA PIRES , CPF 05257603349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06335012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.155/2001)
183,73
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
36,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
73,49
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
36,75
TOTAL
330,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
90,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
107,94
TOTAL
647,67

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCA CARLOS DA SILVA PIRES, matrícula nº 06335012.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07176440/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO DE SOUZA , CPF 12845566468, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07002017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento 20 horas - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com o art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019.

1.771,53

416,31