DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
113
DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 300,38 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016 66,00 TOTAL R$ 2.554,22
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO DE SOUZA, matrícula nº 07002017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04067482/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROZENI ALMEIDA DANTAS , CPF 032.823.093-68, que exerce função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 39, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 10223415, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747/2014 | 2.076,38 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 207,64 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 415,28 |
| TOTAL | 2.699,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria de ROZENI ALMEIDA DANTAS, matrícula n° 10223415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00714295/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA LUIZA ROCHA SILVA , CPF 204.232.683-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1526191-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.627/2005) | R$ 498,32 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 241,43 |
| TOTAL R$ 1.448,60 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2016, que concedeu aposentadoria a RAIMUNDA LUIZA ROCHA SILVA, matrícula nº 1526191-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04771634/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUCIMEIRE ALVES LIMA , CPF 21003360378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01193716,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 15,064/2011) | 1,221,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 122,14 |
| Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 325,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 315,07 |
| TOTAL | 1.984,14 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/05/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2026, que concedeu aposentadoria à LUCIMEIRE ALVES LIMA, matrícula nº 01193716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02223601/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA NOBRE ANDRADE , CPF 232.638.653-15, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70057611, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 740,21 81,42 TOTAL 821,63
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Lei nº 16.129 de 14/10/2016