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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 38

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/10/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2026 que concedeu aposentadoria de MARIA OLIVEIRA NOBRE ANDRADE, matrícula nº 70057611. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03800703/2011 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CLEIDE ALCÂNTARA LIMA . CPF 314.080.873-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04762614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – (Lei n° 14.867/2011) 352,84
Progressão Horizontal de 15 % Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 52,93
TOTAL 405,77

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04938335/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(à) servidor(a) PAULO RUBEM OLIVEIRA UCHOA , CPF nº 073.176.701-20, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0975011-8 com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.747/2014 4.174,30
Complemento de Subsídio – Art. 5º, §1º,Lei nº 14.112/2008 318,14
TOTAL 4.492,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0962688/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HONORATA BEZERRA , CPF-139.419.503-63, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 068829-19, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – (Lei n° 14.180/2008)
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
302,39
60,48
TOTAL 362,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01842266/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra ‘a’, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 157 da Lei nº 9.826, de 14.05.1974, à servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE PAULO , CPF 092.243.003-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1529261X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº Lei nº 12.611/1996 R$ 270,15
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 67,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 108,06
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 27,02
TOTAL R$ 472,77

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/02/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2014, que concedeu aposentadoria a Maria do Socorro Fernandes de Paulo, matrícula nº 1529261X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00013635/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c art. 156, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 9.826/1974, ao servidor ITAIR DE VASCONCELOS SOBRAL , CPF nº 042.544.575-53, que exerce a função de PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE 1ª, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0048501-2, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 24/01/2008, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 13.908/2007 (80%) 350,28
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/1993 65,68
Gratificação de Função Policial Civil de 32% - Art. 78, inciso III, § 2°, Lei nº 12.124/1993 112,08
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ – Art. 9°, inciso I, § 2°, Lei n° 13.034/2000 750,94
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ – Art. 9°,inciso II, §2°,Lei n° 13.034/2000 404,63
TOTAL 1683,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE