DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
115
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04846503/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SULAMITA DE ABREU TEIXEIRA , CPF nº 438.672.197-53, que exerce a função de Cirurgião Dentista, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 002.543-1-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 9), com efeitos financeiros das referências 10, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 | 2.457,98 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 | 245,79 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 | 491,59 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 38,25% – Art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 | 940,17 |
| Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei Estadual nº 12.287,de 20/04/1994 | 1.228,99 |
| TOTAL | 5.364,52 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 06/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001148190202453, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARILI BRANDAO DE LIMA , CPF 096.439.823-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13781613, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 91,73%, a partir de 21/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2002 a NOV/2024, cujo valor é de R$ 4.008,87. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00511210/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor DEAN DIAS DE ALMEIDA , CPF 969.020.943-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 48088813, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 10/08/2022, conforme laudo médico nº 018644220810 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2010 a JUL/2022, cujo valor é de R$ 2.983,84. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03166475/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE LUCIANO DE ARAUJO , CPF 222.820.333-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16163015, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 06/01/2023, conforme laudo médico nº 3545494230213 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUN/2006 a DEZ/2022, cujo valor é de R$ 3.516,36. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001168685202580, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor TADEU NOBRE RODRIGUES , CPF 061.465.623-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12033710, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 100%, a partir de 29/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a OUT/2025, cujo valor é de R$ 3.249,42. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003204202605, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora ANA LUCIA DA SILVA , CPF 112.927.843-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência S, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00109312, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20h - Lei Estadual nº 19.653/2026 | R$ 5.707,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.871,61 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 134,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 803,66 |
| TOTAL | R$ 8.517,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE