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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 45

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

121

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051008027202646, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, e com a Medida Cautelar proferida na ADI 7.727/DF, do Supremo Tribunal Federal. , ao servidor EDILSON RODRIGUES ARAGAO , CPF 423.593.683-20, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10622212, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 14.344,62
TOTAL R$ 14.344,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001051356202681, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA AUCIRENE MARQUES , CPF 423.002.663-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12016115, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 19.653/2026) R$ 9.861,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 3.233,53
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 258,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 809,23
TOTAL R$ 14.162,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001008455202643, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora CICERA ALVES TAVARES , CPF 348.427.803-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12226411, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20h (Lei nº 19.653/2026) R$ 4.695,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com R$ 153977
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 127,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 427,43
TOTAL R$ 6.790,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00715453/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO GOMES DE MATOS NETO , CPF 052.843.093-91, que exerce a função de RELAÇÕES PÚBLICAS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00989916, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 18.356/203 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. R$ 6.481,17
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74. R$ 1.296,23
Acordo Judicial Dert - 80% - Processo nº 2000.0084.3982-7/0 - Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. R$ 5.184,94
TOTAL R$ 12.962,34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2026, que concedeu aposentadoria à PEDRO GOMES DE MATOS NETO, matrícula nº 00989916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001097375202492, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor ANTONIO VICENTE MAIA NETO , CPF 165.141.733-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1136411X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 5.675,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso I da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.575,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 288,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 680,91
TOTAL R$ 8.219,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE