DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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LEI Nº19.864 , de 27 de julho de 2026. (Autoria: Lucinildo Frota)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO CONJUNTO ESPERANÇA QUE HOMENAGEIA O PADROEIRO SÃO FRANCISCO XAVIER, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Conjunto Esperança que homenageia o padroeiro São Francisco Xavier, realizada anualmente, entre os dias 23 de novembro e 3 de dezembro, no Município de Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.865 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Almir Bié)
DENOMINA JOSÉ COLAÇO MARTINS DOURADO (PADRE DOURADO) A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Colaço Martins Dourado (Padre Dourado) a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Bairro Bom Jardim, no Município de Beberibe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.866 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Marta Gonçalves)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR FÁBIO JOSÉ DE MELO SILVA (PADRE FÁBIO DE MELO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Fábio José de Melo Silva (Padre Fábio de Melo), brasileiro, sacerdote católico, natural da Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.867 , de 27 de julho de 2026. (Autoria: Alysson Aguiar)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR HAROLDO CELSO CRUZ MACIEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Haroldo Celso Cruz Maciel, natural da Cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.868 , de 27 de julho de 2026. (Autoria: Tony Brito)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA JUSSARA ALVES QUEIROZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Jussara Alves Queiroz, natural do Estado do Bahia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará, especialmente no fortalecimento institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e na promoção da pacificação social por meio da atuação no Centro de Mediação e Conciliação da Alece.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.869 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Walter Cavalcante coautoria Romeu Aldigueri)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO BATISTA DE URUBURETAMA, PROMOVIDOS PELA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado do Ceará, os Festejos de São João Batista de Uruburetama, promovidos pela Paróquia de São João Batista, localizada do Município de Uruburetama, pertencente à Diocese de Itapipoca.
Art. 2.º O Evento de que trata esta Lei é realizado anualmente, no período de 14 a 24 de junho.
Art. 3.º Os Festejos de São João Batista têm como finalidade promover a espiritualidade, a integração e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de atividades de cunho social, religioso e cultural.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO