DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (PARC) -NUP N°220010508562024-34
A ESCOLA EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO/CREDE 14º, com sede e foro em endereço: Rua Pedro Américo Alves, nº 0, bairro Alto dos Maia, Piquet Carneiro/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0678-90, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa OTN PRODUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°: 46.277.864/0001-56, com sede no endereço rua Mauro 300, Areias II, Iguatu-CE, CEP: 63.508-270, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de empresa não localizada e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.628/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 19 de maio de 2026, para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusulas 13.1.4 do Contrato n° 17/2024 oriundo da Cotação Eletrônica Coep n° 2024/20981, que possui como objeto: REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE 3 SALAS DE AULA, tendo em vista que a presente obra e serviços de engenharia REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE 3 SALAS DE AULA visa suprir as necessidades do ambiente e a melhoria da estrutura das salas de aula, para garantir ao aluno uma maior eficiência no aprendizado, assim atendendo às EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula DECIMA TERCEIRA do Contrato Administrativo nº 17/2024, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 17/2024, de acordo com a cláusula 13.2.4.2.1, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo (incluir número do processo administrativo específico) encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor (incluir o nome do setor, sala, horário e demais dados importantes), o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Piquet Carneiro - CE, 19 de maio de 2026. ANA MARIA BARBOSA PASSOS - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL
NUP 22001.102357/2025-11
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 19/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 246, EM 30/12/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SEFOR 1, ESCOLA EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE E A EMPRESA UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, situada na Avenida Coronel Carvalho, nº 2400, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0419-05, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Sr(a) Jacson Muniz da Silva, portador do CPF nº 263.164.633-91 e RG nº 97002313017, residente e domiciliado na Avenida Enedina Ramos Ferreira, nº 890, Pacheco, Município de Caucaia, CEP 616.26-300, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 19/2024, firmado com a empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.246.178/0001-02, situada na Rua Monte Líbano, nº 1153, bairro Mondubim, Fortaleza (CE), CEP nº 60.762-376, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Rebeca Sousa da Silva, portador do CPF nº 603.560.353-01 e RG Nº 2002010140861, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 19/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato Nº19/2024 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1 /Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE e a empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato Nº 19/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 10/07/2025. Jacson Muniz da Silva - CONTRATANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
CONTRATO: 314/2025 - NUP 22001.117217/2026-28
Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.117217/2026-28, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 01/07/2026, em face da pessoa jurídica RD7 SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.083.352/0001-30, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 314/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência . Fortaleza, 27 DE JULHO DE 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.092805/2026-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATERINE MARTINS CANDIDO , matrícula nº 22200182008705, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092805/2026-41. Icó, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.092608/2026-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NELSON DUARTE PEREIRA NETO , matrícula nº 22200182015477, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092608/2026-22. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR