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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 57

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

57

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.090985/2026-27

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEYVILLANNY KETTLE SANTOS SOUZA , matrícula nº 22200181731608, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090985/2026-27. Fortaleza, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.090983/2026-38

ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEYVILLANNY KETTLE SANTOS SOUZA , matrícula nº 22200181731586, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090983/2026-38. Fortaleza, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.092634/2026-51

ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAYANE DE FREITAS ANTUNES , matrícula nº 22200181943753, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092634/2026-51. Capistrano, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.052642/2026-64

ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RITA MATOS LUNA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAMIANA GONCALVES DA SILVA , matrícula nº 22200181986398, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.052642/2026-64. jucás, 26 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.090984/2026-82

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEYVILLANNY KETTLE SANTOS SOUZA , matrícula nº 22200181905746, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090984/2026-82. Fortaleza, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093174/2026-88

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS PAULO FREIRE DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181727791, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093174/2026-88. Fortaleza, 05 de Maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NUP 22001.105309/2025-84

SOLICITANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL) TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ/CPF 17.615.848/0001-28 ENDEREÇO Rua SIGT, Conj. “B e C, Its 5, 6, 7 e 8 – Parte Superior – Taguatinga, Brasília/DF CEP 72.153-503 PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO NUP 22001.105309/2025-84 DATA DO DÉBITO 31.03.2026 VENCIMENTO DO DÉBITO 01.06.2026 VALOR DO DÉBITO EM REAL (R$) R$ 400,35 (quatrocentos reais e trinta e cinco centavos). NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO ART. 156, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. Fortaleza/CE, 24 DE JULHO DE 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR