DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais. 3.6. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
- d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); f) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
- g) apresentar os documentos exigidos neste Edital;
h) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital; i) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação);
| j) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se refere à inclusão da essoa com deficiência; |
|---|
| p k) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; l) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade de exedião |
| pç; m) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei. |
n) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto planilhas navegação na internet uso de e-mail e aplicativos de apresentação |
| , , , , seja em software livre, público ou proprietário. |
| 4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar |
resencialmente or meio de aendamento seuindo as orientaões contidas no instrumento de convocaão odendo or ocasião do convite e or interesse |
| p, p g, g ç ç, p, p p da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga. |
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documen- |
tação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado eliminado do Banco de extensão tecnológica. 5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. |
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. |
| 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.ce.gov. br/esp durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital |
| , , . 5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, |
| de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 541 P it d iiã / tdit íti d ESP/CE é dál tiliã d d d itt tlid |
| ... ara acessar os ssemas e nscrço, recursos eou aenmeno no so a , recomenve a uzaço e um navegaor e nerne auazao. 5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da ESP/CE observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição. |
| , 5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. |
5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, |
| acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular. |
5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame ou salvar o comrovante em formato PDF |
| p . 5.6.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. |
5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante bem como a exatidão dos dados |
| , , cadastrais, informados no formulário de inscrição. |
| 5.9. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, |
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE |
| e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.9.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected]. b d t d itã dtl itid it d Rit Fdl d Bil t ódi d tl d t |
| r, anexano o comprovane e suaço caasra emo no se a ecea eera o ras, em que conse o cgo e conroe o comprovane e um documento oficial de identidade. |
| 592 Caso haja algum equívoco após o período de inscrições no fornecimento de outros dados pessoais o participante deverá solicitar a correção por e-mail: |
| ... , , , [email protected], antes do resultado definitivo. |
| 5.9.3. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada articiante não fazendo ainda ualuer alteraão ue seja reuerida or via ostal fax telefone ou ualuer outro meio ue não esteja revisto neste Edital |
| pp, , , qq ç q q p p, , qq q p . 5.10. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos: |
| 5.10.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e |
erfil assim como a autodeclaraão reenchida nos moldes do Anexo V |
| p, , ç p . 5.10.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios conforme instrução contida no subitem 73 e seguintes |
| , . . 5.11. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. |
512 O articiante deverá obter o Edital desta seleão EXCLUSIVAMENTE no endereo eletrônico: htts://wwwceovbr/es A ESP/CE não se reson- |
| .. pp ç, , ç p..g.p. p sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado |
| neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou quaisquer documentos previstos neste Edital, especialmente aqueles elencados no item 12.2. Todavia, o participante deverá manter sob sua guarda toda a documentação comprobatória exigida, sendo de sua inteira responsabilidade a sua apre- sentação nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). |
| 5.13.1. O não atendimento a essa exigência implicará o cancelamento da inscrição, bem como a nulidade de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo. 5.14. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL |
5.14.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo |
| NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. |