Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 25

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

153

3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais. 3.6. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA

4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); f) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;

h) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital; i) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação);

j) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se
refere à inclusão da essoa com deficiência;
p
k) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
l) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há
seis meses e/ou dentro da validade de exedião
pç;
m) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei.

n) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto planilhas navegação na internet uso de e-mail e aplicativos de apresentação
, , , ,
seja em software livre, público ou proprietário.
4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar

resencialmente or meio de aendamento seuindo as orientaões contidas no instrumento de convocaão odendo or ocasião do convite e or interesse
p, p g, g ç ç, p, p p
da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do
ato de outorga.

4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente,
com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documen-

tação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências
do presente Edital, o participante será considerado eliminado do Banco de extensão tecnológica.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.
br/esp durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital
, , .
5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
541 P it d iiã / tdit íti d ESP/CE é dál tiliã d d d itt tlid
... ara acessar os ssemas e nscrço, recursos eou aenmeno no so a , recomenve a uzaço e um navegaor e nerne auazao.
5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da
ESP/CE observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição.
,
5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período
de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.

5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade
com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular.

5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame ou salvar o comrovante em formato PDF
p .
5.6.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos
de impressão (printscreen) da tela do navegador.

5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante bem como a exatidão dos dados
, ,
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.9. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,

endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE
e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.9.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected].
b d t d itã dtl itid it d Rit Fdl d Bil t ódi d tl d t
r, anexano o comprovane e suaço caasra emo no se a ecea eera o ras, em que conse o cgo e conroe o comprovane e um
documento oficial de identidade.
592 Caso haja algum equívoco após o período de inscrições no fornecimento de outros dados pessoais o participante deverá solicitar a correção por e-mail:
... , , ,
[email protected], antes do resultado definitivo.
5.9.3. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
articiante não fazendo ainda ualuer alteraão ue seja reuerida or via ostal fax telefone ou ualuer outro meio ue não esteja revisto neste Edital
pp, , , qq ç q q p p, , qq q p .
5.10. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos:
5.10.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e

erfil assim como a autodeclaraão reenchida nos moldes do Anexo V
p, , ç p .
5.10.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e
anexar os documentos obrigatórios conforme instrução contida no subitem 73 e seguintes
, . .
5.11. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.

512 O articiante deverá obter o Edital desta seleão EXCLUSIVAMENTE no endereo eletrônico: htts://wwwceovbr/es A ESP/CE não se reson-
.. pp ç, , ç p..g.p. p
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou quaisquer documentos previstos neste Edital, especialmente aqueles elencados no item
12.2. Todavia, o participante deverá manter sob sua guarda toda a documentação comprobatória exigida, sendo de sua inteira responsabilidade a sua apre-
sentação nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
5.13.1. O não atendimento a essa exigência implicará o cancelamento da inscrição, bem como a nulidade de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo.
5.14. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL

5.14.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.