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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 26

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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5.14.2. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, sendo indeferidas solicitações posteriores. 5.14.3. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.

5.14.4. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:

I – O participante com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento adequado para a realização das provas, exclusivamente no momento de inscrição.

II – As pessoas com deficiência, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais participantes para a aprovação. III – O participante com deficiência, ou por algum outro motivo, que necessite de atendimento especial deverá, no momento da solicitação, anexar a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:

a) No caso de pessoas com deficiência visual: prova ampliada (fonte 24) ou ledor;

b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;

IV – De acordo com o Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os participantes com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item III do subitem 6.1 deste Edital.

6.4. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado da seleção. 6.5. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial que impossibilite ao requerente a realização da prova objetiva fora do local determinado à sua aplicação. 6.6. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, no ato de inscrição, nos termos do inciso III, do subitem 6.1, anexando arquivo da cópia da certidão de nascimento da criança, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). 6.6.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar e-mail solicitando o atendimento especial para amamentação, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail: [email protected]. 6.6.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 6.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da participante. 6.6.4. A participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 6.7. O participante que apresentar sintomas de doença infectocontagiosa, que não tiver comunicado sua condição de acordo com o subitem 6.1 por sua inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la através do e-mail informado no subitem 14.4, imediatamente, anexando laudo médico. 6.8. Quando da aplicação da prova objetiva, deve identificar-se ao fiscal no portão de entrada do local de realização das provas, munido de laudo médico, para ter direito a atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional. 6.9. Considerando a possibilidade do participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 6.1, III, deste Edital. 6.10. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 6.11. O participante, nas situações descritas nos subitens 6.8 e 6.9, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o participante será eliminado do processo seletivo regido por este edital. 6.12. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas. 7.1.1. Caso o percentual de que trata das vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o teto limite de vagas da seleção. 7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação vigente, especialmente: I - no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência; II - no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); III - na Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, que classifica a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará; IV - no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e no art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 24 de setembro de 2018, que tratam da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; V - na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; VI - na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que couber. 7.3. Para fins deste Edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas abrangidas pelas normas descritas nos incisos I a VI do item 7.2, incluindo as hipóteses contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito da pessoa com visão monocular de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.3.1. Para os fins previstos no item 7.3, serão consideradas as seguintes modalidades de deficiência: I - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, ou deformidades congênitas, ou adquiridas que ocasionam limitações funcionais. Excluem-se deformidades estéticas e aquelas que não produzam dificuldades para o desempenho das atividades próprias do cargo. II - Deficiência auditiva: perda bilateral ou perda unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: a) Comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; e) Saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho; e