DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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V - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
7.4. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.5. Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado. 7.6. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.7. Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022. 7.7.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro. 7.8. O participante autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos classificados pela ampla concorrência. 7.9. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.7 para participante autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.10. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 5.10.2 para pessoa com deficiência e subitem 5.10.1 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Avaliação da Pessoa com Deficiência. 7.11. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido por especialista na área da deficiência declarada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. 7.11.1. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em um dos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG e, o tamanho de cada arquivo, não poderá exceder 1MB. 7.11.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
- 7.11.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.12. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
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c) qualidade das relações interpessoais;
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d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.13. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 7.14. Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas (frente e perfil) com fundo branco, bem como a autodeclaração nos moldes do Anexo V, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.14.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
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7.14.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil). 7.14.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impossibilitem a análise de características fenotípicas. 7.14.4. O participante não poderá utilizar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do participante.
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7.14.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente com boa iluminação e sem sombras.
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7.15.Os participantes negros com deficiência deverão optar por concorrer às vagas reservadas para apenas uma modalidade de ação afirmativa, devendo submeter os documentos indicados nos itens 7.11 e seguintes ou 7.14 e seguintes.
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7.16. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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7.17. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.11, e seguintes, e 7.14, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso. 7.18. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas na classificação para ampla concorrência. 7.19. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.7 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação na seleção. 7.20. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8. DA SELEÇÃO
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8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
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2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Etapa);
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3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
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4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
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8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
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I – Uma composta de PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório; II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.
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8.3. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA
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8.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sobre o Conteúdo Programático apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.3.2. A prova será dividida em duas áreas: Conhecimentos gerais, com 20 (vinte) questões, onde cada questão da prova terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto, e Conhecimentos específicos, 10 (dez) questões com o valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto cada.
8.3.3. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) correspondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.