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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 27

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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V - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.4. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.5. Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado. 7.6. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.7. Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022. 7.7.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro. 7.8. O participante autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos classificados pela ampla concorrência. 7.9. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.7 para participante autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.10. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 5.10.2 para pessoa com deficiência e subitem 5.10.1 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Avaliação da Pessoa com Deficiência. 7.11. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido por especialista na área da deficiência declarada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. 7.11.1. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em um dos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG e, o tamanho de cada arquivo, não poderá exceder 1MB. 7.11.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;

7.12. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

8.3.3. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) correspondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.