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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 28

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

156

b) Sem opção assinalada;

c) Com rasura ou ressalva;

d) Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;

e) Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;

f) Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado com “X”).

8.4.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de identidade original, conforme item 8.4.4, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.

8.4.4. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame; b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova aos participantes, às autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame, ressalvado o disposto no item 8.4.23; c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;

d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;

e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova. 8.4.8. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa. 8.4.9. Caso o participante seja impedido de entrar para realização da prova por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 8.4.8, será eliminado do certame. 8.4.10. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal. 8.4.10.1. A situação acima (item 8.4.10) poderá ser relativizada, de forma excepcional, caso haja número reduzido de Participantes acomodados em uma determinada sala de aplicação como, por exemplo, quando houver necessidade de Participante utilizar sala em separado para a realização da seleção, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, acompanhado do candidato presente na sala de aplicação. 8.4.11. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, ebooks, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma. 8.4.12. Durante a aplicação da prova objetiva, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a Comissão julgar necessário. 8.4.13. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 8.4.11 deste edital. 8.4.14. Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova objetiva, depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção. 8.4.15. Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado). 8.4.16. A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção.

8.4.17. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação da prova objetiva. 8.4.18. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o prejuízo advindo do preenchimento indevido da folha de respostas. 8.4.19. O gabarito preliminar será disponibilizado na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp, conforme data estabelecida no Anexo II deste Edital. 8.4.20. Outras regras quanto à aplicação da Prova Objetiva estarão dispostas no Caderno de Prova. 8.4.21. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Objetiva, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do certame. 8.4.22. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas no edital, o participante que: a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos; b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros; c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no dia das provas; d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital; h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico; j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta; m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; o) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo; p) Não permitir a coleta de sua assinatura; e q) Estiver portando armas.