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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 29

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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8.4.24. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.5.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório, e consistirá da análise das informações preenchidas no Formulário de Avaliação Curricular online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II (Calendário de Atividades).

8.5.3. O participante deverá realizar o preenchimento do Formulário de Avaliação Curricular online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II (Calendário de Atividades), deste Edital.

8.5.4. Após concluir e enviar seu Formulário de Avaliação Curricular online, deverá avançar para a anexação de documentos no item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.

8.6.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 8.3.4, 8.5.2, aferindo a nota final até 10,00 (dez) pontos.

I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100%

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Onde:

N1E: nota da primeira etapa;

N2E: nota da segunda etapa;

N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;

N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;

8.8.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.5.3 e 8.5.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.9. O participante que, após a sua inscrição, não realizar e/ou zerar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.5, será automaticamente eliminado da seleção.

  1. DOS RECURSOS

9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s) questão(ões) em campo específico para recurso.

9.2.3. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso.

9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II (Calendário de Atividades), deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.