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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 30

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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10. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO
  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. 12.1.1. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 12.1.2. Após a manifestação de interesse do participante convocado, este disporá de 3 (três) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento do prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta à convocação.

12.1.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 12.1.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de convocação e o prazo indicado no subitem 2.5.

12.1.4. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado da seleção. 12.1.5. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.

12.2. O participante, quando convocado, deverá realizar assinatura digital via GOV (caso envio de documentação por E-mail) e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto aos dos documentos abaixo, ou imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição, em caso da entrega presencial, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue: I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.4 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR, SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL:

a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado); a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC, dissertação ou tese, com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado; b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 12.5;

b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 12.5;
c) CPF (caso não o tenha informado na alínea b acima).
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
a) Número da conta bancária e agência com dígito do Banco Bradesco;
b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade da expedição;
f) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional,
se necessária a comprovação.
12.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
12.2.2. Somente será aceito especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Educação (CNE).

12.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;

12.2.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 12.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.

12.2.5. Os participantes convocados, que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 12.2 deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data
para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.

12.2.6. Além da documentação prevista no subitem 12.2, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e
requisitos contidos no Anexo I deste Edital.

12.2.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 12.2.8. A documentação, tratada pelos subitens 12.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, conforme subitens 12.1.1 e 12.1.2 ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.

12.3. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.