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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 33

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

161

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

Interpretação textual

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Disposição preliminar; Das Disposições gerais; Do Sistema Único de Saúde: Dos objetivos e atribuições; Dos princípios e diretrizes. Referências: BRASIL. Lei de Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ

Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico. Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino. Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação. Referência: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em: https://www.ce.gov.br/esp/ppp-2024-2027/

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ESP/CE. Referência: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE). Código de Ética e Conduta da ESP/CE. Fortaleza: ESP/CE, 2023. Disponível em: https://www.ce.gov.br/esp/wp-content/uploads/sites/84/2026/07/Codigo-de-Etica-e-Conduta-da-ESP-CE.pdf

POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO E CONTROLE INTERNO

MANUAL DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA ESP/CE. Referência: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE). Manual de Gestão de Riscos e Controles Internos da ESP/CE. Fortaleza: ESP/CE, 2025. Disponível em: https://www.ce.gov.br/esp/wp-content/uploads/sites/84/2026/07/Manual-de-Gestaode-Risco-e-Controle-Interno.pdf POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS NO ÂMBITO DA ESP/CE.

Referência: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE). Portaria ESP/CE nº 33, de 2024. Regulamenta a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito da ESP/CE. Fortaleza: ESP/CE, 2024. Disponível em: https://www.ce.gov.br/esp/wp-content/uploads/sites/84/2026/07/Portaria-ESP_CE-no-33_2024-1.pdf

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA ESP/CE

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA ESP/CE. Referência: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Resolução nº 03/2026 – Política de Segurança da Informação e Comunicação da ESP/CE. Fortaleza: ESP/CE, 2026. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/download/resolucoes/

POLÍTICA DE INOVAÇÃO

POLÍTICA DA INOVAÇÃO DA ESP/CE – LINGUAGEM SIMPLES. Referência: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE). Política da Inovação da ESP/ CE – Linguagem Simples. Fortaleza: ESP/CE, 2026. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/download/politica-de-inovacao/

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004. Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Orientações para o Planejamento das Ações de Educação Permanente em Saúde no SUS. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.conass.org.br/redecoesp/wp-content/uploads/2021/11/orientacoes_planejamento_acoes_educacao_permanente.pdf?utm_source=chatgpt.com POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (CEARÁ) - Diretrizes da Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual. Referência: CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado. Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS). Fortaleza: SESA, 2022. Disponível em: https:// www.ce.gov.br/setur/wp-content/uploads/sites/64/2022/03/RESOLUCAO-104-ANEXO-Politica-Estadual-de-Educacao-Permanente-em-Saude-PEEPS.pdf

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA)
ÁREA DE ATUAÇÃO I - PERFIS I, II, III, IV
ITEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares nas áreas de formação, com carga horária mínima de
40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
1,00 2,00
2 Apresentação de trabalhos em eventos científicos nas áreas de formação, para cada documento comprovado. 1,00 1,00
3 Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, para cada documento comprovado. 0,50 1,00
4 Experiência em atividade profissional nas áreas de formação, para cada 06 (seis)
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,50 3,00
5 Experiência em projeto de Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão nas áreas de formação, para cada
período de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00 2,00
6 Residência multiprofissional em saúde. 1,00 1,00
TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO II - PERFIS I, II, III, IV

ITEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares nas áreas de formação, com carga horária mínima de
40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
1,00 2,00
2 Apresentação de trabalhos em eventos científicos nas áreas de formação, para cada documento comprovado. 1,00 1,00
3 Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, para cada documento comprovado. 0,50 1,00
4 Experiência em atividade profissional nas áreas de formação, para cada 06 (seis)
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,50 3,00
5 Experiência em projeto de Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão nas áreas de formação, para cada
período de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00 2,00
6 Residência multiprofissional em saúde. 1,00 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo documento, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como documentos comprobatórios de experiência.

6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.

7) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação. 8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.