DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°51/2026-CEINT/COPEI/AESP NUP: 10041.003283/2026-66
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 51/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular da disciplina de OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA , regulamentado pelo PAE Nº 52/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.002661/2026-94 ,em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CIESI - T/1 – 2026. OBJETIVO: Proporcionar aos discentes do CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CIESI - T/1 - 2026, o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro, eficaz e adequado do armamento empregado por ocasião da atuação como segurança dos poderes e órgãos públicos . INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Cleiton Silva de Castro,Cap PM , MF: 308.471-1-3 Emanoel Aleriano Santos,Sgt PM MF: 300.997-1-5 Karllus Abel Andrade de Araújo, Cb PM MF: 306.394-1-3 QUANTIDADE DE ALUNOS: São 50(cinqueta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 52/2026-CEINT/COPEI/AESP. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA , serão a cargo do aluno PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA, será a cargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 51/2026-CEINT/COPEI/AESP – NUP: 10041.003283/2026-66 . EXECUÇÃO: Local: EM CAMPO (FORTALEZA E RMF.) Data: 15/07/2026. Horário: 07h30min às 17h30min; Uniforme: Padrão do AESP. DISCENTES: Calça jeans, camisa do curso e tênis. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: A disciplina não dispõe de práticas com material bélico; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): A cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular); ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES DISPONIBILIZADOS PELA AESP: ALVOS A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. OBRÉIAS A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. MUNIÇÕES: A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. MATRICULADO(S): São 50 alunos devidamente matriculados no sistema AESP. Observação: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Ensino Integrado e Célula de Ensino Integrado – Ceint, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 27 de julho de 2026
Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°52/2026-CEINT/COPEI/AESP
NUP: 10041.003282/2026-11
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 52/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular da disciplina de PRÁTICA SUPERVISIONADA , regulamentado pelo PAE Nº 52/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.002661/2026-94 ,em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CIESI - T/1 – 2026. OBJETIVO: Proporcionar aos discentes do CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CIESI - T/1 - 2026, o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro, eficaz e adequado do armamento empregado por ocasião da atuação como segurança dos poderes e órgãos públicos . INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Cleiton Silva de Castro, Cap PM, MF: 308.471-1-3 Stéfano Diniz Rocha, Cap PM, MF: 308.451-1-0 Antônio Diderot Bezerra Coutinho, Ten PM MF: 843.966-0-5 Emanoel Aleriano Santos, Sgt PM, MF: 300.997-1-5 Karllus Abel Andrade de Araújo, Cb PM, MF: 306.394-1-3 George Michael Barboza da Silva, Cb PM, MF: 587.833-1-5 Vânia da Costa, Cb PM, MF: 308.705-5-7 QUANTIDADE DE ALUNOS: São 50(cinqueta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 52/2026-CEINT/COPEI/AESP. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de PRÁTICA SUPERVISIONADA , serão a cargo do aluno PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de PRÁTICA SUPERVISIONADA, será a cargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 52/2026-CEINT/COPEI/ AESP – NUP: 10041.003282/2026-11 . EXECUÇÃO: Local: EM CAMPO (FORTALEZA E RMF.) Data: 16/07/2026. Horário: 07h30min às 17h30min; Uniforme: Padrão do AESP. DISCENTES: Calça jeans, camisa do curso e tênis. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: A disciplina não dispõe de práticas com material bélico EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): A cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular); ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES DISPONIBILIZADOS PELA AESP: ALVOS A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. OBRÉIAS A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. MUNIÇÕES: A disciplina não dispõe de práticas com material bélico. MATRICULADO(S): São 50 alunos devidamente matriculados no sistema AESP. Observação: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Ensino Integrado e Célula de Ensino Integrado – Ceint, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº61/2026 - SUPESP. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA REDESENHAR E FORMALIZAR FLUXOS DE PROCESSOS INTERNOS, BEM CONSTRUIR UMA FERRAMENTA INSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, DEMANDAS PRIORITÁRIAS E ROTINAS ADMINISTRATIVAS. A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, na Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, e suas alterações posteriores e no Decreto nº 36.487, de 31 de março de 2025; CONSIDERANDO que a inexistência ou a insuficiente formalização de fluxos de trabalho pode gerar retrabalho, inconsistências, atrasos e dificuldades na execução das atividades institucionais; CONSIDERANDO que o mapeamento de processos é uma ferramenta fundamental para o levantamento de atividades críticas, remoção de entraves e consequente simplificação e desburocratização de processos; CONSIDERANDO que a construção de uma ferramenta institucional para acompanhamento de projetos, demandas estratégicas e rotinas administrativas contribuirá para aprimorar a governança, possibilitando maior controle gerencial, monitoramento de resultados, definição de responsabilidades e suporte à tomada de decisão baseada em evidências; CONSIDERANDO que o mapeamento e a documentação dos processos internos reduzem a dependência do conhecimento individual dos servidores, favorecem a integração entre as unidades organizacionais, facilitam a capacitação de novos colaboradores e asseguram maior continuidade das atividades; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de redesenhar e formalizar fluxos de processos internos, bem como construir uma ferramenta institucional de acompanhamento de projetos, demandas prioritárias e rotinas administrativas para a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.Instituir o Comitê Gestor do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão da SUPESP. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – Requisitar às unidades administrativas as informações, os documentos e o apoio técnico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; II – Realizar o levantamento, mapeamento e diagnóstico de processos internos existentes, identificando oportunidades de melhoria, simplificação, padronização e racionalização; III – Redesenhar e propor fluxos de processos administrativos e finalísticos, definindo etapas, responsabilidades, entradas, saídas, prazos e controles necessários; IV – Elaborar e propor normas, procedimentos, manuais, fluxogramas e demais instrumentos destinados à formalização dos processos institucionais; V – Identificar, classificar e priorizar projetos estratégicos, demandas institucionais e rotinas administrativas que devam compor o sistema de acompanhamento gerencial; VI – Definir os requisitos funcionais e operacionais para a construção e implantação da ferramenta institucional de acompanhamento de projetos, demandas prioritárias e rotinas administrativas; VII – Promover a integração entre as unidades administrativas, assegurando o alinhamento dos fluxos de trabalho e a interoperabilidade das informações; VIII – Identificar riscos relacionados aos processos institucionais e propor medidas preventivas e corretivas para seu tratamento; IX – Acompanhar a implementação das melhorias propostas, avaliando seus resultados e sugerindo ajustes sempre que necessário; X – Apresentar, ao término dos trabalhos, relatório final contendo o mapeamento de processos, a normatização dos fluxos e a proposta da ferramenta institucional de acompanhamento com o plano de implementação, as recomendações para sua manutenção e evolução. Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:
I - Emily Pereira Soares Peres, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), que coordenará os trabalhos; II - Rafael Barbosa Gonçalves, do Controle Interno e Ouvidoria;
III - Thiago Oliveira da Silva, representante da Diretoria de Estatística e Geoprocessamento (DIEST); IV - Flavio do Nascimento Moreira Junior, representante da Diretoria de Estratégia de Segurança Pública (DIESP);