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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 48

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

176

V - Luciana de Oliveira Rodrigues, represenante da Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública (DIPAS);

VI - Ícaro Arruda Albano, representante da Diretoria Administrativo Financeira (DIAFI);

§1º Poderão ser convidados outros servidores, empregados públicos, colaboradores ou especialistas, sempre que sua participação se mostrar necessária ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e entrega dos produtos previstos nesta Portaria, incluindo os fluxogramas, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Superintendente.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Eudázio Honório Sampaio

RESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº98/2026 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO LEONARDI LINHARES FACÃO MORAIS , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000092-7, desta secretaria, viajar para cidade de Quixadá – CE, no dia 02 de julho de 2026, com o objetivo de realizar, visita técnica nas instalações do TPS e avaliação das condições físicas para implantação da sinalização horizontal nos pavimentos da PPD, TWY e pátio de aeronaves do Aeroporto de Quixadá, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº113/2026 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ CÉSAR PEREIRA DE LIMA FILHO , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300010.0-1, desta secretaria, viajar para a cidade de Sobral – CE, no dia 23 de julho de 2026, com o objetivo de realizar visita técnica de fiscalização e monitoramento de manutenção no Aeroporto Regional de Sobral – Luciano Arruda Coelho (SN6L), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 471942024, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 431.022-8-1, acatar a sugestão da Autoridade Sindicante às fls. 165/174 e , nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 179/184, aplicar ao mencionado servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 491182025, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais nº 472.825-1-9 e nº 300.520-1-3, acatar sugestão da Autoridade Sindicante, fls. 237/238 e nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 242/248 e absolver os precitados SERVIDORES, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2311317380, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 125.559-1-1, acatar o relatório final da Comissão Processante às fls. 146/153 e absolver o precitado MILITAR , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 159/162, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2400737805, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.836-1-7, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 169/178, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 143/163 e aplicar a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO