DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
e) Manter conta corrente especifica e exclusiva, para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste convênio. f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE.
g) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio, observando o disposto na Cláusula Sexta;
h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.
j) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.
k) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.
DOS RECURSOS
Cláusula Quinta : As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa/Atividade 08.243.1001.2.155.0000 (Fundo Municipal dos Direitos das crianças e do Adolescente).
Cláusula Sexta : Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente e terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de transferência bancária para a CONVENENTE.
Cláusula Sétima : os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Oitava : A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:
a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos; b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;
c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos;
d) Em resguardo do interesse público.
3) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
DA RESTITUIÇÃO
Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso
a) inexecução do objeto do Convênio;
b) não prestando contas no prazo exigido ou
c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social
Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha
b) Cópia do Plano de Trabalho
c) Relatório da execução Físico-Financeira.
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro.
LUCAS BEZERRA DANTAS Responsável Pela Instituição
Testemunhas:
e) Conciliação do saldo bancário
f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.
h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco
(5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Cláusula Nona : O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, com previsão de término até o dia 10/06/2027
Nome:___ CPF:_______
Nome: ___ CPF: _____
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: ECBC8BA2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.002/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.002/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E O INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM
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