DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
Edital e pela legislação aplicável, fica acrescido ao valor originalmente pactuado o montante de R$ 9.863,06 (nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e seis centavos), passando o valor global do Convênio de R$ 11.759,00 (onze mil, setecentos e cinquenta e nove reais) para R$ 21.622,06 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos), correspondente ao valor efetivamente arrecadado para a execução do projeto
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica nº 010.06.011/2026, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
Barbalha – CE, 08 de julho de 2026
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal da Secretaria de Assistência Social e Ordenador e Gestor do FMDCA
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Representante da Entidade
Testemunhas:
Nome: CPF
bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima, Barbalha/CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Responsável LUCAS BEZERRA DANTAS brasileiro (a), portador (a) do CPF: 047.838.173-59 e do RG: 2007004281-5, com endereço comercial (a) na Rua João Saraiva da Cruz, nº 145, bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima, Barbalha/CE, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA , conforme as cláusulas seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal 1.125/1990, alterada pela Lei Municipal 2.367/2018, e no art. 2º, no Decreto Municipal Nº 2.719/2023, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no art. 8º e 13 § 1º e 2ª da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na Resolução 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
DO OBJETO
Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD para execução do projeto ― CONSTRUINDO CIDADANIA E DEMOCRACIA DESDE A INFÂNCIA” , cujo valor global é de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDCA, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas,
especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Nome: CPF
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: EA6DD23D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.001/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.001/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 51.066.099/0001-65, criado pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, com endereço à Av. Cel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como Presidenta THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG: 2017175477-2 SSP/CE e no CPF: 434.210. 163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições conferidas pela portaria nº 02.01.007/2025, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 3l de julho de 2014, inscrita no CNPJ nº 09.016.822/0003-05, com sede na Rua João Saraiva da Cruz, nº 145,
Cláusula Quarta : Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
b) O valor captado e creditado em Conta Corrente nº 29.901-4 Agência 0008-6 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para Conta Específica vinculada à OSC conveniada.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.
d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;
e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados;
f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes.
b) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;
c) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;
d) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio nos prazos estabelecidos na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento ou parcialmente quando solicitado;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10