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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 13

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

e) Conciliação do saldo bancário

f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.

h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, pelo Tribunal

de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Cláusula Nona : O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, com previsão de término até o dia 10/06/2027 podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:

a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;

b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;

c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos; d) Em resguardo do interesse público.

e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso

a) inexecução do objeto do Convênio; b) não prestando contas no prazo exigido ou

c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal De Assistência Social

Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

FÁTIMA REGINA PONTES DANTAS BARROS Presidente Da Entidade

Nome:___ CPF:____ Nome: __ CPF: ___

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B6D32613

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.003/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.003/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.256.885/0001-07, criado pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, com endereço à Avenida Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como Presidenta THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG: 2017175477-2 SSP/CE e no CPF: 434.210. 163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições conferidas pela portaria nº 02.01.007/2025, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, inscrita no CNPJ Nº 06.743.116/0001-05, com sede na R. Alfredo Correia, nº 172, Bairro Cirolândia, CEP: 63090-188, Barbalha/CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Presidente REGINA MARTA ROCHA BRASIL , brasileiro (a), portador (a) do CPF 400.838.453-72, com endereço comercial (a) na R. Alfredo Correia, n. 172, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA , conforme as cláusulas seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal 1.125/1990, alterada pela Lei Municipal 2.367/2018, e no art. 2º, no Decreto Municipal Nº 2.719/2023, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no art. 8º e 13 § 1º e 2ª da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na Resolução 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

DO OBJETO

Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA , para execução do projeto ― QUADRA VIVA: ESPORTE CUIDADO E DESENVOLVIMENTO” , cujo valor global é de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDCA, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de

pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Testemunhas:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13