Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 18

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições: a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;

b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis; c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos; d) Em resguardo do interesse público.

e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso

a) inexecução do objeto do Convênio;

b) não prestando contas no prazo exigido ou

c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Av. Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG nº 2002029169027 SSPDS/CE e no CPF nº 027.816.233-93, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 02.01.007/2025, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição entidade/instituição SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, inscrita no CNPJ Nº 06.743.116/0001-05, com sede na R. Alfredo Correia, nº 172, Bairro Cirolândia, CEP: 63090-188, Barbalha/CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Presidente REGINA MARTA ROCHA BRASIL , brasileiro (a), portador (a) do CPF 400.838.453-72, com endereço comercial (a) na R. Alfredo Correia, n. 172, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA , conforme as cláusulas seguintes:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DO FORO

Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social

Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Responsável Pela Entidade

Testemunhas:

Nome:___ CPF:_______

Nome: __ CPF: ___

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9E0F482E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.004/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.004/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.708/06 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, e na Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

DO OBJETO

Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ENTIDADE SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA, para execução do projeto “QUADRA VIVA: CUIDADO COM À PESSOA IDOSA” , cujo valor global é de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDI, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal do Idoso.

Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Cláusula Quarta : Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidades:

Obrigações do Concedente:

a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

b) O valor captado e creditado em conta corrente agência 1024-3, conta 25.122-4 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal do Idoso terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para Conta Específica vinculada à OSC conveniada.

c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.

d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;

e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados;

f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.

Obrigações da Convenente:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18