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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 20

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.005/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E O ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CEARÁ – CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG nº 2017175477-2 SSPDS/CE e no CPF nº 434.210.163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 02.01.007/2025, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição ALIANÇA DE MISERICÓRIDIA CEARÁ – CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 3l de julho de 2014, inscrita no CNPJ nº 04.186.468/0009-20, com sede no Sítio Riacho do Meio, Barbalha/CE, CEP: 63180970, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Responsável, 2º Coordenador ALEXSANDRO LUCIANO DE ARRUDA (a), portador (a) do RG nº 5300006 SESP PR e CPF: 014.345.459-54, com endereço comercial (a) na Avenida Paulo Marques, n. 732, Bairro Parque Bulandeira, CEP: 63095-260, Barbalha/CE, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA conforme as cláusulas seguintes:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.708/06 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, e na Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

DO OBJETO

Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CEARÁ – CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA , para execução do projeto ―CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA: RECRIANDO VIDAS, ACOLHENDO GERAÇÕES , cujo valor global é de R$ 312.461,00 (TREZENTOS E DOZE MIL, QUATRO CENTOS E SESSENTA E UM REAIS) obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDI, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal do Idoso.

Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para Conta Específica vinculada à OSC conveniada.

c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.

d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;

e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados;

f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.

OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes.

b) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;

c) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;

d) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio nos prazos estabelecidos na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento ou parcialmente quando solicitado; e) Manter conta corrente especifica e exclusiva, para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste convênio.

f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE .

g) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio, observando o disposto na Cláusula Sexta;

h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.

j) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.

k) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.

DOS RECURSOS

Cláusula Quinta : As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa/Atividade 08.241.1001.2.154.0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos DireitosdoIdoso.

Cláusula Sexta : Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de transferência bancária para a CONVENENTE.

Cláusula Sétima : os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Cláusula Quarta : Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidades:

Obrigações do Concedente:

a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

b) O valor captado e creditado em conta corrente agência 1024-3, conta 25.122-4 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal do Idoso terá sua destinação vinculada à execução do projeto

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula Oitava : A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:

a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira b) Cópia do Plano de Trabalho

c) Relatório da execução Físico-Financeira.

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