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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 21

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro.

e) Conciliação do saldo bancário

f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.

h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE , citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE , pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Cláusula Nona: O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, tendo sua vigência datada até 10/06/2027, por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:

a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;

b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;

c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos;

d) Em resguardo do interesse público.

e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso

a) inexecução do objeto do Convênio; b) não prestando contas no prazo exigido ou c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

Testemunhas:

Nome:___ CPF:__ Nome: __ CPF: __

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0CF2C2D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.006/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.006/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E A FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Município de Barbalha, Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG nº 2017175477-2 SSPDS/CE e no CPF nº 434.210.163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 02.01.007/2025, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, inscrita no CNPJ Nº 41.343.187/0001-03, com sede na Rua Zuca Sampaio, Nº 685, Bairro Vila Santo Antônio, Barbalha/CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Proponente Dalphene Santana Saraiva , brasileiro (a), portador (a) do RG Nº 2015143992 e CPF 120.547.123.53, com endereço residencial (a) na Rua Francisco Magalhães, Nº 173, Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA conforme as cláusulas seguintes:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DO FORO

Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Do Idoso - CMDI

ALEXSANDRO LUCIANO DE ARRUDA Responsável, 2º Coordenador

Representante Da Entidade

Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.708/06 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, e na Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

DO OBJETO

Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ENTIDADE FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA, para execução do projeto “VIVER MELHOR 60+” , cujo valor global é de R$ 1.067.600,00 (UM MILHÃO, SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDI, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal do Idoso.

Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

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