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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 26

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

d) Em resguardo do interesse público.

e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso

a) inexecução do objeto do Convênio;

b) não prestando contas no prazo exigido ou

c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso - CMDI

MARIA DA GLÓRIA DA SILVA QUERINO

Diretora Executiva do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo

Testemunhas:

Nome:__ CPF:__ Nome: __ CPF: _____

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 743EC50D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.010/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.010/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - HMSVP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Av. Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG nº 2002029169027 SSPDS/CE e no CPF nº 027.816.233-93, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 02.01.007/2025, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF nº 346.881.023.72 e a

entidade/instituição entidade/instituição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.708/06 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, e na Lei nº 2.003/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

DO OBJETO

Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ENTIDADE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, para execução do projeto “SAÚDE EM MOVIMENTO” , cujo valor global é de R$ 934.750,00 (NOVECENTOS E TRINTA E QUANTRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDI, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal do Idoso.

Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Cláusula Quarta : Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidades:

Obrigações do Concedente:

a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

b) O valor captado e creditado em conta corrente agência 1024-3, conta 25.122-4 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal do Idoso terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para Conta Específica vinculada à OSC conveniada.

c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.

d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;

e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados; f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.

Obrigações da Convenente:

a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes.

b) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;

c) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;

d) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio nos prazos estabelecidos na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento ou parcialmente quando solicitado; e) Manter conta corrente especifica e exclusiva, para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste convênio.

f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE .

g) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio, observando o disposto na Cláusula Sexta;

h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

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