DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.
j) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.
k) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.
DOS RECURSOS
Cláusula Quinta : As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO e correrão à conta da seguinte
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;
c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos;
d) Em resguardo do interesse público.
e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
DA RESTITUIÇÃO
Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso
a) inexecução do objeto do Convênio;
b) não prestando contas no prazo exigido ou
c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.
programação orçamentária: Programa/Atividade 08.241.1001.2.154.0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos DireitosdoIdoso
Cláusula Sexta : Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de transferência bancária para a CONVENENTE. Cláusula Sétima : os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Oitava : A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:
DO FORO
Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social
Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso - CMDI
a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
b) Cópia do Plano de Trabalho
c) Relatório da execução Físico-Financeira.
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro.
e) Conciliação do saldo bancário
f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.
h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE , citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE , pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Cláusula Nona : O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, com previsão de término até o dia 10/06/2027, podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes ou pendência apta a justificar a prorrogação.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições: a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;
MARIA DA GLÓRIA DA SILVA QUERINO
Diretora Executiva do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
Testemunhas:
Nome:__ CPF:___
Nome: ___ CPF: __
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1EDF3610
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – CMDCA/SAS RESULTADO FINAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – CMDCA/SAS RESULTADO FINAL
A Comissão de Seleção, designada para conduzir o processo de seleção previsto no Edital de Chamamento Público n° 002/2026 - CMDCA/SAS, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014, toma público o RESULTADO FINAL da fase de seleção das Organizações da Sociedade Civil interessadas na celebração de Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
Após a análise das propostas, observados os prazos recursais previstos no cronograma atualizado pelo 2º Termo Aditivo ao Edital de Chamamento Público n° 002/2026 - CMDCA/SAS, ficam APROVADAS as seguintes Organizações da Sociedade Civil: QUADRO 1 – DO RESULTADO
| LOTE | ÁREA | OSC INSCRITA | RESULTADO FINAL |
FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Saúde | Associação Pestalozzi de Barbalha |
Aprovada |
Atendeu aos requisitos previstos no Edital. |
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