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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 92

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

Nos termos do art. 3º, inciso VI, da Portaria nº 28.07.01/2026 – SME , o condutor é responsável pelo pagamento de multas decorrentes de infrações pessoais , cabendo-lhe adotar as providências necessárias ao adimplemento da penalidade, devendo comprovar o pagamento no prazo de [5] dias úteis a contar do recebimento desta notificação, mediante entrega do comprovante original à Coordenação de Transportes.

O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará na instauração de procedimento administrativo de responsabilidade e cobrança , conforme disposto no art. 2º, inciso V, da Portaria nº 28.07.02/2026 – SME , sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Solicitamos sua imediata ciência e cumprimento.

Atenciosamente,

___ [NOME DO DIRETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR] DIRETOR DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE

---------------------

CIENTE:

Declaro ter recebido a presente notificação em ___ _/____ /202_, comprometendo-me a adotar as providências cabíveis.

_______ Assinatura do Motorista

Nome: __ Matrícula: _____

ANEXO III

OFÍCIO Nº ___/2025 – DIREÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR/SME

Barbalha/CE, ___ de _____ de 2026.

AO (á) SR. (a) Secretário (a) Executiva Administrativa Financeira Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE

Assunto: Encaminhamento de ocorrência de multa de trânsito não paga – Instauração de procedimento administrativo de cobrança

Senhor(a) Secretário(a),

A Direção dos Transportes Escolares da Secretaria Municipal de Educação , no exercício das atribuições estabelecidas pelas Portarias nº 28.07.01/2026 e nº 28.07.02/2026 – SME , vem encaminhar a Vossa Senhoria o presente expediente para instauração de procedimento de cobrança em desfavor do servidor [Nome completo do motorista infrator] , matrícula nº [XXXXX] , ocupante do cargo de Motorista , lotado nesta Secretaria.

Conforme apurado, o referido servidor foi responsabilizado por infração de trânsito ocorrida em [data da infração] , envolvendo o veículo oficial [modelo / placa] , resultando na lavratura do Auto de Infração nº [XXXXX] , emitido pelo órgão de trânsito competente, no valor de R$ [valor] .

O servidor foi notificado extrajudicialmente em [data da notificação] , conforme comprova a cópia da notificação administrativa anexa, sendo-lhe concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento e apresentação do comprovante à Coordenação de Transportes.

Entretanto, até a presente data, não houve quitação da penalidade nem apresentação de justificativa plausível, configurando descumprimento de obrigação funcional e dano potencial ao erário , nos termos do Estatuto do servidor Público de Barbalha (Lei Complementar nº. 002/2022).

Dessa forma, encaminha-se o presente expediente para adoção das medidas cabíveis, notadamente a instauração de procedimento administrativo de cobrança e eventual apuração de responsabilidade disciplinar , conforme o caso.

Segue anexa a documentação pertinente:

  1. Cópia do Auto de Infração;

  2. Cópia do comprovante de notificação administrativa ao servidor;

  3. Relatório da Coordenação de Transportes atestando a não quitação da multa;

  4. Cópia do Termo de Responsabilidade do motorista.

Sem mais, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

_______ [NOME DO DIRETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR] DIRETOR DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE

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