DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:
.
Local, data.
Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Avaliação e Seleção,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital , venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:
.
Local, data.
Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO
ANEXO XI CRONOGRAMA
| ETAPAS | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 04/08/2026 |
| Período de Inscrições | 05/08/2026 até às 23:59 horas do dia 11/08/2026 |
| Análise da documentação | 12/08/2026 a 18/08/2026 |
| Publicação dos Habilitados e Inabilitados | 19/08/2026 |
| Prazo de Recurso | 20/08/2026 a 24/08/2026 |
| Resultado Final | 25/08/2026 |
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 0279AFEE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 044/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 028, DE 08 DE MAIO DE 2026, E Nº 037, DE 30 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.412/2025, que institui as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte/CE e reconhece as Agendas Transversais como instrumento estratégico de integração entre políticas públicas setoriais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110