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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 110

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Avaliação e Seleção,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital , venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

ANEXO XI CRONOGRAMA

ETAPAS DATA
Publicação do Edital 04/08/2026
Período de Inscrições 05/08/2026 até às 23:59 horas do dia 11/08/2026
Análise da documentação 12/08/2026 a 18/08/2026
Publicação dos Habilitados e Inabilitados 19/08/2026
Prazo de Recurso 20/08/2026 a 24/08/2026
Resultado Final 25/08/2026

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 0279AFEE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 044/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 028, DE 08 DE MAIO DE 2026, E Nº 037, DE 30 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.412/2025, que institui as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte/CE e reconhece as Agendas Transversais como instrumento estratégico de integração entre políticas públicas setoriais;

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