DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando maior eficiência administrativa e efetividade das ações governamentais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Agenda Transversal Nacional e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte/CE, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, como instrumento de planejamento, articulação, integração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 2º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º - A execução da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - o princípio da intersetorialidade;
II - a integração entre planejamento, orçamento e execução;
III - a territorialização das ações; e
IV - os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 4º - A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada secretaria e os eixos estruturantes previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º - São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; e
VII - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser observada:
I - na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA;
II - na revisão e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - na execução, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029; e
IV - nos relatórios de gestão e instrumentos de monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 9º - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal ocorrerão de forma contínua, mediante integração de informações entre os órgãos municipais, acompanhamento de indicadores estratégicos, elaboração de relatórios de monitoramento e articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 10 - A Agenda Transversal poderá ser revisada periodicamente, observadas as necessidades administrativas, sociais e orçamentárias do Município.
Art. 11 - As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com recursos já consignados nas peças de planejamento e orçamento do Município, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 12 - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo Único.
Art. 13 - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 028, de 08 de maio de 2026, e nº 037, de 30 de junho de 2026.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 04 de agosto de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
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