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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 112

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

(PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026)

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ

Esta Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Tabuleiro do Norte foi elaborada em conformidade com as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025–2028 , tendo como principal referência o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 , além dos demais instrumentos municipais de planejamento voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A Agenda constitui instrumento de integração das políticas públicas municipais, organizando de forma transversal os programas, objetivos, ações, metas e indicadores previstos no Plano Plurianual que possuem impacto direto ou indireto sobre a infância e a adolescência.

As matrizes apresentadas neste documento foram construídas a partir da análise dos programas constantes no PPA 2026–2029, observando sua vinculação às áreas prioritárias da Educação, Saúde, Assistência Social e demais políticas públicas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, podendo ser atualizadas durante os ciclos de monitoramento e revisão da Agenda.

Base obrigatória Políticas Públicas Prioritárias
Plano Plurianual – PPA 2026–2029, com reflexo na LDO e LOA Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Juventude e demais políticas
correlatas
Periodicidade Participação
Monitoramento anual CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA, Secretarias Municipais e Instância Intersetorial de Acompanhamento

1. APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Tabuleiro do Norte constitui instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Sua elaboração atende às orientações do Selo UNICEF – Edição 2025–2028 , ao Plano Plurianual do Município (PPA 2026–2029), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e aos demais instrumentos municipais de planejamento relacionados à infância e adolescência.

Diferentemente de um plano de ação, esta Agenda não institui novos programas, projetos ou ações governamentais. Seu propósito é organizar, de forma integrada, os programas e ações já previstos no Plano Plurianual que contribuem para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo o acompanhamento de sua execução e de seus resultados.

Ao reunir informações das diversas políticas públicas municipais em um único instrumento, a Agenda fortalece a atuação intersetorial, amplia a capacidade de monitoramento das ações governamentais e contribui para a tomada de decisões baseada em evidências, assegurando que a prioridade absoluta destinada às crianças e aos adolescentes seja efetivamente considerada no planejamento e na gestão municipal.

A Agenda também fortalece a integração entre as Secretarias Municipais, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar, o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA), os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade civil, favorecendo a governança intersetorial e o acompanhamento permanente das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

2. BASE LEGAL E METODOLÓGICA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais e de planejamento:

Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

Lei Municipal que institui o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte;

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

Orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025–2028.

A construção desta Agenda considerou exclusivamente a análise dos programas, objetivos, ações, metas e indicadores constantes no Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte, organizados de forma transversal para subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.

3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

O Município de Tabuleiro do Norte integra a microrregião do Baixo Jaguaribe e possui população estimada de 32.044 habitantes (2024), sendo um dos principais municípios da região. Seu perfil demográfico caracteriza-se pela predominância de população jovem, fator que evidencia a importância da manutenção e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Na área da Educação, o município apresenta taxa de escolarização de 99,74% da população de 6 a 14 anos. Em 2023, alcançou IDEB de 6,7 nos anos iniciais e 5,7 nos anos finais do Ensino Fundamental da rede pública, resultados que demonstram avanços na qualidade da educação municipal. O Censo Escolar de 2024 aponta que 21,84% das matrículas da rede pública concentram-se na Educação Infantil e 54% no Ensino Fundamental, reafirmando a prioridade dada à educação básica. Destaca-se, ainda, a baixa taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental (1,3%), inferior à média estadual.

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