DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
Na Saúde, os indicadores evidenciam a necessidade do fortalecimento permanente das ações de promoção, prevenção e atenção integral à infância e adolescência. Em 2023, a taxa de mortalidade infantil foi de 16,23 óbitos por mil nascidos vivos e, em 2024, registraram-se 156 internações por diarreia por 100 mil habitantes, reforçando a importância das ações de Atenção Primária à Saúde, imunização, vigilância em saúde e saneamento básico.
A Política Municipal de Assistência Social está estruturada conforme os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizando suas ações por meio da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, com foco no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.
Nesse contexto, o Plano Plurianual 2026–2029 estabelece programas finalísticos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, orientados para a promoção do desenvolvimento humano, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população. A presente Agenda Transversal organiza esses programas, objetivos, ações, metas e indicadores de forma integrada, fortalecendo a articulação intersetorial, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. CRITÉRIOS DE VINCULAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL (PPA)
A presente Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes foi estruturada em estrita observância às diretrizes metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025–2028 e ao Plano Plurianual do Município de Tabuleiro do Norte para o período de 2026–2029, reconhecendo o PPA como o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo e referência obrigatória para a organização das políticas públicas municipais.
A vinculação entre esta Agenda e o Plano Plurianual foi realizada mediante análise técnica de todos os programas constantes no PPA, identificando aqueles que apresentam impacto direto ou indireto sobre a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A seleção dos programas observou os seguintes critérios:
Existência de objetivo programático relacionado à garantia de direitos e ao desenvolvimento humano, à proteção social ou à ampliação do acesso às políticas públicas para crianças e adolescentes.
Presença de ações governamentais destinadas à oferta de bens, serviços ou investimentos que beneficiem crianças, adolescentes, suas famílias ou a rede municipal de proteção.
Existência de metas e indicadores previstos no próprio Plano Plurianual, permitindo o acompanhamento dos resultados durante a vigência da Agenda.
Contribuição do programa para o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dessa forma, cada matriz apresentada neste documento corresponde diretamente a um Programa constante do Plano Plurianual 2026–2029, preservando integralmente sua estrutura original, incluindo denominação, objetivo, ações, metas e indicadores, sem criação de novos elementos ou alteração da nomenclatura adotada no PPA.
As adaptações realizadas restringem-se exclusivamente à identificação da contribuição de cada programa para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes mantendo a fidelidade ao conteúdo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Essa metodologia assegura que a Agenda Transversal constitua um instrumento de articulação, monitoramento e integração das políticas públicas municipais, fortalecendo a vinculação entre planejamento, execução orçamentária, monitoramento de resultados e governança intersetorial, em consonância com a arquitetura metodológica do próprio Plano Plurianual, que estabelece os programas como unidade de integração entre planejamento e orçamento.
5. OBJETIVO GERAL
Promover, de forma integrada e permanente, a articulação das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes do Município de Tabuleiro do Norte, por meio da organização transversal dos programas, objetivos, ações, metas e indicadores previstos no Plano Plurianual 2026–2029, fortalecendo a proteção integral, a inclusão, a equidade e o desenvolvimento humano.
5.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Integrar as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Fortalecer a atuação intersetorial entre os órgãos responsáveis pela execução dos programas constantes no Plano Plurianual.
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da articulação entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude e demais áreas correlatas.
Ampliar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas políticas públicas municipais.
Fortalecer as ações voltadas à primeira infância, à convivência familiar e comunitária e à proteção integral.
Incentivar a participação cidadã e o protagonismo de crianças e adolescentes.
Subsidiar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, utilizando os programas, metas e indicadores previstos no Plano Plurianual.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113