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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 116

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

Compete à Instância Intersetorial promover a articulação entre os diversos órgãos municipais, acompanhar a execução das ações previstas nas matrizes desta Agenda, analisar os indicadores pactuados e propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) exercerá o controle social da Agenda, acompanhando sua execução, apreciando os resultados alcançados e contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.

O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) atuará como espaço de participação juvenil, contribuindo para o acompanhamento das ações da Agenda, fortalecimento do protagonismo adolescente e mobilização comunitária, em consonância com a metodologia do Selo UNICEF.

O monitoramento desta Agenda ocorrerá de forma periódica, utilizando como referência os programas, objetivos, ações, metas e indicadores constantes no Plano Plurianual 2026–2029, permitindo avaliar sua execução e subsidiar a tomada de decisões pela gestão municipal.

A Agenda poderá ser revisada durante sua vigência sempre que ocorrerem alterações no Plano Plurianual ou quando forem identificadas necessidades de aperfeiçoamento decorrentes do processo de monitoramento, preservando-se, em qualquer hipótese, a vinculação metodológica aos programas e ações oficialmente previstos no PPA.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento da Agenda será realizado anualmente, utilizando como referência os programas, metas e indicadores constantes do Plano Plurianual.

A avaliação considerará a execução física das ações, os indicadores de desempenho, os resultados alcançados e sua contribuição para a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Sempre que necessário, a Agenda poderá ser atualizada para acompanhar revisões do Plano Plurianual ou alterações na estrutura administrativa do Município, preservando sua vinculação aos instrumentos oficiais de planejamento.

10. INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL

A efetividade desta Agenda depende da atuação integrada das políticas públicas municipais, considerando que a promoção dos direitos das crianças e adolescentes exige respostas articuladas entre diferentes áreas governamentais.

Nesse contexto, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e demais políticas públicas desenvolverão suas atribuições em cooperação permanente, respeitando as competências previstas no Plano Plurianual.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes constitui instrumento de articulação das políticas públicas municipais, fortalecendo a integração entre planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações governamentais.

Sua elaboração fundamenta-se integralmente no Plano Plurianual 2026–2029, preservando os programas, objetivos, ações, metas e indicadores aprovados pelo Poder Legislativo Municipal.

Dessa forma, a Agenda não institui novos programas nem substitui os planos setoriais existentes, atuando como instrumento de integração das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, em consonância com as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025–2028.

O documento reafirma o compromisso do Município de Tabuleiro do Norte com o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a governança intersetorial e a proteção integral de crianças e adolescentes.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DEE2CEB0

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