DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações.
Art. 48. As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. A qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as mencionadas abaixo:
I - somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 2027; II - deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de dezembro de 2027;
III - em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permitida após a liquidação total da operação anterior.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada.
Art. 51. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 52. Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 53. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 54. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao Poder Legislativo.
Art. 55. A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 56. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 57. O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
Art. 58. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.
Art. 59. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.
Art. 60. Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F4EA3ED9
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.07.07.01-PMI/SETRAN
Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Iguatu. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratação Direta, por Dispensa de Licitação nº 2026.07.07.01-PMI/SETRAN. Publicação do Resultado. Objeto: Aquisição de medicamentos, insumos para uso veterinário e alimentação destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Trânsito e Transporte do município de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência, Anexo II do Aviso. Proponente: AGROPECUÁRIA IGUATU MEGAPET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 21.358.931.0001/36, com valor proposto de R$ 26.142,00 (vinte e seis mil, cento e quarenta e dois reais). Fase Habilitação: Foram analisados e confirmados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, garantindo a sua aptidão para a execução do futuro contrato. Portanto, a proponente foi declarada devidamente ―habilitada‖, vencedora do processo. Diante de todo o exposto, o Agente de Contratação designado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, notadamente o Decreto Municipal nº. 018/2023, julga procedente a contratação da empresa AGROPECUÁRIA IGUATU MEGAPET LTDA , pelo valor proposto, com fundamento no art. 75, inciso II, da lei nº. 14.133/2021, e submete esta decisão à autoridade competente para fins de homologação dos atos praticados e autorizar a contratação. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected]. Em 27 de julho de 2026, Iguatu-Ce.
LEVIR DE ARAÚJO SILVA – Agente de Contratação.
Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 03BD0C14
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE do Município de Iguatu-CE, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato, referente ao saldo remanescente da Ata de Registro de Preços, firmado com a empresa: VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.346.800/0001-76, com sede na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 2880, Coite, Eusébio-CE, neste ato representada pelo
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