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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2026 · pág. 53

DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023

VALOR TOTAL................: R$ 101.580,18 (cento e um mil, quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 0505.175110085.1.013 Construção e Ampliação do Sistema de San eamento Básico (OCA-NE) , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99 Outras obras e instalações, no valor de R$ 101.580,18

VIGÊNCIA...................: 03 de Agosto de 2026 a 03 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Agosto de 2026

MAURIVAN SOARES LIMA Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 789A33F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 069/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a substituição temporária de fiscal de contrato durante o período de férias, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exige a designação de fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO que a servidora Fatima Leticia Gouveia Pimenta, matrícula nº 300187-3, encontra-se em gozo de férias regulamentares durante o mês de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade, sem solução de continuidade, durante o período de seu afastamento; RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Ronielle Matias Bezerra, matrícula nº 141739-8, para atuar como fiscal substituta em todos os contratos administrativos nos quais a servidora Fatima Leticia Gouveia Pimenta, matrícula nº 300187-3, figure como fiscal titular, conforme portarias de designação vigentes.

Art. 2º A substituição de que trata esta Portaria terá vigência exclusivamente durante o período de férias do fiscal titular, correspondente ao mês de agosto de 2026, cessando automaticamente seus efeitos com o retorno da servidora substituída às suas atividades, independentemente de qualquer outro ato.

Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, o fiscal substituto exercerá todas as atribuições inerentes à fiscalização contratual previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos respectivos instrumentos contratuais, respondendo pelos atos praticados nessa condição.

Art. 4º Findo o período de férias, a servidora Fatima Leticia Gouveia Pimenta retomará automaticamente suas atribuições de fiscal titular nos contratos mencionados no art. 1º, sem necessidade de nova portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 03 de agosto de 2026.

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: F913FB43

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº 0308020/26-GP JARDIM-CE, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa – Mais PAIC/PAIC Integral;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CMALF, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Jardim/CE.

Parágrafo Único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.

Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I - Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Ação de Alfabetização do Município;

II - Propor estratégias para a formação continuada de professores e gestores escolares;

III - Articular ações intersetoriais envolvendo as secretarias de educação, saúde e desenvolvimento social;

IV - Promover a mobilização da sociedade civil e das famílias em prol da cultura, leitura e escrita;

V - Elaborar relatórios periódicos de avaliação e de monitoramento das metas de alfabetização.

Art. 3º. O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições: I - Da administração Pública Municipal: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar.

II - Da Sociedade Civil e Conselhos:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Representante dos diretores de escolas municipais; Representante dos coordenadores pedagógicos;

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