DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F5A56113
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 019/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). LAIRTON SOUSA MATOS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. DANIEL PAULO DA SILVA , portadora do RG nº 20075881033 SSP/CE e CPF nº 740.319..533-72, e o Sr. LAIRTON SOUSA MATOS, RG n° 084.374.373-50 SSPDS/CE, e CPF n.° 084.374.373-50, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 03 de agosto de 2026.
LAIRTON SOUSA MATOS Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente
Testemunhas:
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente contratação possui caráter excepcional e temporário, motivada pela vacância do cargo de Fiscal Leiturista e pela inexistência de cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada regida pelo Edital nº 003/2025. A medida é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha – SAAE, nos termos da Lei Municipal nº 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 782F709A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20260729.002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20251222/0001-40 - CONTRATO Nº 20260729.002 - ORIGEM: Pregão Nº 002.26.02.2026-DIV - CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - CONTRATADA(O).....: M. J. LOUREIRO MACIEL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MADEIRAS E ASSESSÓRIOS DE MADEIRA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - VALOR TOTAL: R$ 50.422,20 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.15.122.0200.2.115 - Manter as Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos ; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo; Subelemento 3.3.90.30.24 Material de Consumo - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações.. Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. - VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 1DB0A473
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