DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
Tabuleiro do Norte, 03 de Agosto de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 3D8491E6
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS AVISO DE REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-015/2025-DIVERSAS. OS ORDENADORS DE DESPESAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SCERETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O AVISO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-015/2025 – DIVERSAS, CUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET DEDICADA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE. CUMPRE ESCLARECER QUE DIANTE DE ATOS IDENTIFICADOS IRREGULARIDES NO REFERIDO PROCESSO, TORNANDO NECESSÁRIA A ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. DINTE DISSO, A ADMINISTRAÇÃO DETERMINA A REVISÃO DO OBJETO PROMEVENDO A DEVIDA ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
TABULEIRO DO NORTE/CE. 31 DE JULHO DE 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: F48A3DBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 673/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
INSTAURA PROCESSO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM DESFAVOR DE NOVA AGRO AGROPECUÁRIA LTDA., NO EXERCÍCIO.
licenciamento, o emprego de técnica de desmatamento de alto impacto (―correntão‖) e o uso de agrotóxicos em desconformidade;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico SEMACE nº 3789/2023 (DIFIS/GEFIS), os Autos de Infração nº 202212302 e 202212303 e respectivos Termos de Embargo, bem como a autuação e o embargo lavrados pelo IBAMA, que documentam a materialidade do dano ambiental;
CONSIDERANDO que as infrações à política ambiental municipal são apuradas em procedimento administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de fiscalização e do auto de infração (art. 114 da LC nº 001/2019);
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo de compensação ambiental em desfavor de NOVA AGRO AGROPECUÁRIA LTDA ., CNPJ nº 36.699.126/0001-09, com sede no Sítio Curral Velho, S/N, Zona Rural, Tabuleiro do Norte/CE, para apuração e reparação/compensação dos danos ambientais causados na Chapada do Apodi.
Art. 2º - O processo tem por objeto a caracterização e a quantificação do dano ambiental e a definição das medidas compensatórias cabíveis, na forma dos arts. 8º, 9º, 11 e 12 da Lei Municipal nº 2.454/2026, a serem formalizadas por Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), sem prejuízo das sanções administrativas e das demais responsabilidades civis e penais.
Art. 3º - A instrução observará o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF; arts. 131 a 134 da LC nº 001/2019), aproveitando-se as provas já produzidas nos autos da ACP nº 300020489.2024.8.06.0169 e no Inquérito Civil correlato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de agosto de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: EE3B3FAB
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar nº 001/2019 (Código Ambiental Municipal) e a Lei Municipal nº 2.454/2026;
CONSIDERANDO o dever fundamental de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, imposto ao Poder Público e à coletividade pelo art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência do Município para exercer o poder de polícia ambiental e para licenciar e fiscalizar as atividades de impacto ambiental local, nos termos do art. 23, VI, da Constituição, do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e dos arts. 114 e 130 da Lei Complementar Municipal nº 001/2019;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal nº 2.454/2026 autoriza o órgão ambiental municipal a impor, cumulativamente às sanções administrativas, medidas compensatórias proporcionais à gravidade do dano, nas hipóteses de dano ambiental praticado sem prévia autorização/licenciamento ou em desacordo com as condicionantes;
CONSIDERANDO os fatos apurados no Inquérito Civil nº 06.2022.00001754-0 e na Ação Civil Pública nº 300020489.2024.8.06.0169 (Vara Única desta Comarca), na qual foi deferida medida liminar — confirmada pelo E. TJCE — reconhecendo a supressão de vegetação nativa sem autorização, a fragmentação do
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 674/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL REFERENTE À NOVA AGRO AGROPECUÁRIA LTDA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições e tendo em vista a instauração determinada pela Portaria nº 673/2026, de 03 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que compete aos fiscais ambientais e aos técnicos de nível superior do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, designados pelo chefe do Poder Executivo, instaurar e conduzir o processo administrativo ambiental (art. 130 da LC nº 001/2019);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar instrução técnica e imparcial, por servidores efetivos, na forma da Resolução COEMA nº 07/2019;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94