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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 9

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

Publicado por: Luis Felipe Alves da Costa Código Identificador: 81F1BC86

SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.29.1 - CONTRATO Nº 202607210001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2026.06.29.1- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - CONTRATADA(O).....: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA JURÍDICA, DE NATUREZA SINGULAR, PARA ATUAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL CONTENCIOSA, VISANDO A PROPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVANDO O ENQUADRAMENTO NO COEFICIENTE POPULACIONAL CORRETO E RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM, REFERENTES AOS ANOS DE 2026 E 2027 - VALOR TOTAL: R$ 2.797.324,35 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0202.04.122.0037.2.003 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Gestao Administrativa e Financeira, R$ 2.797.324,35 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2026

Publicado por: Luis Felipe Alves da Costa Código Identificador: 9EA2184B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 21.2026

DECRETO Nº 21/2026 Aratuba, 05 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 752, de 20 de fevereiro de 2025, que cria a Bolsa Formação para o Curso de Formação dos Guardas Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta aLei Municipal nº 752, de 20 de fevereiro de 2025, que que cria a Bolsa Formação para o Curso de Formação dos Guardas Municipais.

Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de Bolsa Formação, aos candidatos que concluírem o Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Aratuba.

§ 1º A bolsa-auxílio tem natureza indenizatória e não configura vínculo empregatício ou funcional com a Administração Pública Municipal, sendo destinada exclusivamente à manutenção do candidato durante a fase de formação.

§ 2º O pagamento da Bolsa Formação será pago em parcela única, após a conclusão do Curso de Formação Profissional.

Art. 3º - As despesas decorrentes da Bolsa Formação correrão por conta da dotação 04.122.0004.2.011.0000 – 3.3.90.48.00.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B40FCA80

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 22.2026

DECRETO Nº 22/2026 Aratuba, 05 de agosto de 2026.

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo no dia 07 de agosto de 2026, em decorrência das comemorações alusivas aos 136 Anos do Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as festividades alusivas aos 136 Anos do Município de Aratuba, realizadas durante o mês de agosto de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para garantir a plena participação da comunidade nas comemorações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo dia 07 de agosto de 2026 , em decorrência das comemorações alusivas aos 136 Anos do Município de Aratuba, nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais, estadual, particular, nas unidades de saúde e demais logradouros públicos.

Art. 2º - Executam-se o disposto no art. 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 76446A89

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.07.24.05 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO CRAS/PSB/PAIF/SCFV DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9