DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.
VALOR GLOBAL: R$ 110.821,53 (cento e dez mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA : iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31/12/2026.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 0601-10.302.0016. 2.022 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades da UPA), 0602-10.301.0016. 2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária), 0602-10.302.0016. 2.021 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades da Média e Alta Complexidade), 0601-10.305.0016. 2.031 (Manutenção das Ações da Unidade de Vigilância de Zoonoses), 0602-10.122.0016. 2.009 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo).
João Leonardo de Souza Mendonça.
Iguatu-Ce. 01 de julho de 2026.
Publicado por: Gabriel Anderson Ferreira Gomes Código Identificador: 5A2695D0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 043, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO ROTARY CLUB DE IGUATU, LOCALIZADA NO BAIRRO BASTIANA, MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADA À EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, DRENAGEM, MACRODRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nas disposições do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente em seus artigos 2º, 3º, 5º, alínea "i", 6º e 15, e
CONSIDERANDO o direito à justa e prévia indenização em dinheiro nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, garantido pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO o direito à moradia digna e a um meio ambiente equilibrado, nos termos dos arts. 6º e 225 da Constituição Federal, bem como o dever do Município, na condição de titular dos serviços públicos de saneamento básico, de assegurar sua universalização, conforme a Lei nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO o abaixo-assinado apresentado pelos moradores do Bairro Bastiana, por meio da Associação de Moradores do bairro, relatando o represamento de águas pluviais e a existência de esgoto a céu aberto na localidade, com invasão de residências e risco à saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 491/2026 – SEGAB e o Documento de Viabilidade Técnica (DVT) elaborado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE), que atestou a viabilidade técnica, ambiental e econômica das obras de drenagem, macrodrenagem e esgotamento sanitário no Bairro Bastiana, condicionando sua execução à disponibilidade de área de 3.891,47 m², parte do imóvel de matrícula nº 7.565;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 078/2026-PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município em 27 de julho de 2026,
opinando pela viabilidade jurídica da desapropriação da referida área, inclusive quanto à possibilidade de custeio integral da indenização pelo SAAE e à declaração de urgência para fins de imissão provisória na posse;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 comete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, e que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Iguatu, em seus arts. 108, inciso II, e 112, contempla expressamente a desapropriação por utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, como instrumento de atuação do Poder Público municipal;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda de Iguatu, com base no método comparativo direto de dados de mercado, em observância às normas ABNT NBR 14653-1 e NBR 14653-2 (Grau II de fundamentação), que fixou o valor de mercado do imóvel em R$ 817.208,70 (oitocentos e dezessete mil, duzentos e oito reais e setenta centavos), correspondente a R$ 210,00/m²;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE), autarquia municipal instituída pela Lei Municipal nº 070, de 19 de abril de 1962, CNPJ nº 07.508.138/0001-45, responsável pela execução das obras que motivam a presente desapropriação, e a autorização legal para que entidades públicas promovam e custeiem atos executórios da desapropriação, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.454, de 25 de agosto de 2010, acrescentou os incisos IV e V ao art. 1º do Anexo III (Regimento Interno do SAAE), que integra a Lei Municipal nº 493, de 02 de julho de 1997, incluindo expressamente a drenagem de águas pluviais entre as competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE), o que reforça a legitimidade da autarquia para promover a execução das obras de drenagem e macrodrenagem objeto do presente Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Iguatu, o imóvel constituído por parte do terreno urbano de matrícula nº 7.565, do Cartório de Registro de Imóveis de Iguatu-CE (CNS 02.044-6), de propriedade do Rotary Club de Iguatu, CNPJ nº 06.742.498/0001-44, com área de 3.891,47 m² (três mil, oitocentos e noventa e um vírgula quarenta e sete metros quadrados), não edificado, situado na Rua Bevenuto Cavalcante Mendonça, Bairro Bastiana, Iguatu/CE, destinado à execução de obras de urbanização, drenagem, macrodrenagem e esgotamento sanitário no bairro.
§ 1º O imóvel possui testada de frente de 141,13 m para a Rua Bevenuto Cavalcante Mendonça, comprimento maior de 542,67 m e perímetro de 1.353,77 m, confrontando ao Norte com a Rua José de Alencar e com o terreno remanescente da matrícula nº 7.565 após desmembramento; ao Sul com o terreno de propriedade de João Vicente Alves; ao Leste com a Rua Bevenuto Cavalcante Mendonça; e ao Oeste com o terreno remanescente da matrícula nº 7.565 após desmembramento.
§ 2º A área está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), em projeção UTM, Datum SIRGAS 2000 (Meridiano Central nº 39 WGr), com início no vértice P-03, de coordenadas E=466.695,3200 m e N=9.297.408,6100 m, estendendo-se por polígono irregular de 7 (sete) lados, conforme planta e memorial descritivo que passam a integrar este Decreto para todos os fins.
§ 3º As demais características do imóvel estão especificadas no memorial descritivo, na planta georreferenciada, na certidão de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43