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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 63

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16 Material de expediente, no valor de R$ 3.832,70

Art. 3º. O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:

I - Da administração Pública Municipal:

VIGÊNCIA...................: 22 de Julho de 2026 a 22 de Julho de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Julho de 2026

FRANCISCO ROMARIO LUCAS FERNANDES Sec. Mun. de Transp. e Mobilidade Urba

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: B8944FB6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº 0508021/26-GP JARDIM-CE, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa – Mais PAIC/PAIC Integral;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CMALF, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Jardim/CE.

Parágrafo Único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.

Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I - Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Ação de Alfabetização do Município;

II - Propor estratégias para a formação continuada de professores e gestores escolares;

III - Articular ações intersetoriais envolvendo as secretarias de educação, saúde e desenvolvimento social;

IV - Promover a mobilização da sociedade civil e das famílias em prol da cultura, leitura e escrita;

V - Elaborar relatórios periódicos de avaliação e de monitoramento das metas de alfabetização.

Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar.

II - Da Sociedade Civil e Conselhos:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Representante dos diretores de escolas municipais; Representante dos coordenadores pedagógicos; Representante dos professores alfabetizadores; Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Jardim/CE; Representante da Associação de Pais e Amigos dos Especiais - APAE; Representante da Comitê Municipal da Primeira Infância; Representante da Comunidade de Remanescentes Quilombolas; Representante de Pais e/ou Responsáveis de aluno(a) da Rede Municipal de Educação – Jardim/CE; Representante do Conselho do FUNDEB.

§1º. Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e nomeados por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal;

§2º. A função do membro do Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador ou por solicitação da maioria dos seus membros.

Art. 5º. O regulamento interno e o cronograma de ações do Comitê serão aprovados por seus membros no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 6º. Revoga-se o Decreto nº 0308020/26-GP, de 03 de agosto de 2026.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Jardim, Estado do Ceará, Em 05 de Agosto de 2026.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim/CE

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8A139DC5

GABINETE

PORTARIA Nº 0508001/2026-GP JARDIM/CE, 05 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos XI, da Lei Orgânica Municipal: R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR, o Sr. CLAUDEMIR CÂNDIDO NABOR JUNIOR , portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX66 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 605.XXX.XXX-11, ocupante do cargo comissionado de COORDENADOR DE EVENTOS, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2026.

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