DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
Interessados em comercializar serviços e produtos durante a realização do FESTIVAL FESTEJA MAURITI – na Avenida Fernandes Teles Cartaxo, nos moldes definidos neste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade presencial de 06 a 10 de agosto de 2026, das 08h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), localizada na Avenida Senhor Martins, s/n, Bela Vista, CEP nº 63210-000, Município de Mauriti – Estado do Ceará, mediante apresentação da documentação exigida.
Documentos obrigatórios:
- Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
6. DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE EXPEDIENTE
6.1. Aos barraqueiros e trailers será cobrada Taxa de Alvará de Funcionamento e a Taxa de Expediente em valor único de R$ 80 (oitenta reais), a ser recolhido junto ao Setor de Tributos Municipal até o dia 14 de agosto de 2026;
6.2. Aos demais ambulantes será cobrada Taxa de Alvará de Funcionamento e a Taxa de Expediente em valor único de R$ 30,00 (Trinta reais), a ser recolhido junto ao Setor de Tributos Municipal até o dia 14 de agosto de 2026;
6.3. A emissão das referidas taxas fica condicionada a apresentação do Recibo de Inscrição a ser fornecido no ato de inscrição pelo servidor público municipal responsável pelo atendimento.
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Fotos ou documentos que comprovem participação em eventos anteriores;
-
Requerimento preenchido (Anexo I).
2.2. A licença terá caráter pessoal, intransferível e provisório, válida apenas durante o evento
3. DAS VAGAS E SEGMENTOS
3.1.
| ITEM | SEGMENTO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| 01 | Barracas | 30 |
| 02 | Trailers | 10 |
| 03 | Vendedores Ambulantes | 30 |
3.2. Cada beneficiário só terá direito a uma única inscrição;
3.3. A distribuição priorizará moradores de Mauriti com participação anterior comprovada, aos quais estará garantindo percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas;
3.4. Caso o número de inscritos exceda o número de vagas, será realizado sorteio público e transparente.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
4.1. Fica proibida a venda de cigarros eletrônicos (Lei nº 14.436/2009);
4.2. É vedada a comercialização de bebidas em garrafas ou copos de vidro, conforme Lei Municipal nº 1.885/2025;
4.3. Os preços praticados devem estar dentro dos padrões de mercado;
4.4. As autorizações devem ser mantidas em lugar visível durante o evento;
4.5. O uso de botijão de gás está condicionado às normas do Corpo de Bombeiros;
- 4.6. É proibido o descarte inadequado de óleo no local;
4.7. O lixo gerado deverá ser acondicionado adequadamente para coleta;
4.8. É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como a exploração do trabalho infantil, nos termos da legislação vigente;
4.9. Será exigida inspeção da Vigilância Sanitária para barracas de alimentos e bebidas.
5. DO USO DO ESPAÇO
5.1. A organização do evento fornecerá estrutura padronizada de barraca, com dimensões de 3m x 3m, para uso exclusivo dos barraqueiros credenciados, sendo vedada a utilização de estruturas diferentes, bem como qualquer modificação na barraca fornecida, incluindo a colocação de lonas, lençóis ou materiais semelhantes com a finalidade de ampliar o espaço ou alterar sua configuração original; 5.2. Não será permitida a utilização de mesas pelas barracas, aos trailers será permitido, individualmente, o uso de até 10 (dez) mesas;
5.3. Na distribuição do espaço, as barracas serão instaladas no início do espaço, logo após serão instalados os trailers, em área a ser designada como “área de alimentação”;
5.4. A marcação dos espaços utilizados por ambulantes como banquinhas de bombom e churrasquinho serão definidos pela comissão organizadora, não sendo permitida alteração pelos comerciantes;
5.6. A ordem das barracas e trailers será definida em sorteio a ser realizado em 17 de agosto de 2026, em local e horário a ser definido pela comissão organizadora previamente divulgado;
5.7. A ligação de energia elétrica correrá por conta do usuário.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização será realizada por equipe designada da SECULT, Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais, com apoio da força policial, se necessário;
- 7.2. As barracas devem estar instaladas e prontas até o dia 25 de agosto de 2026, com todas as licenças visíveis.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das normas previstas neste edital poderá acarretar:
-
8.1.1. Suspensão da licença durante o evento;
-
8.1.2. Impedimento de participação em eventos municipais por até 02 anos;
8.1.3. Responsabilização civil e penal por danos causados a terceiros.
7. CRONOGRAMA
| EVENTOS | DATAS |
|---|---|
| DIVULGAÇÃO DO EDITAL | 05 de agosto |
| INSCRIÇÃO | 06 a 10 de agosto |
| RESULTADO PRELIMINAR | 11 de agosto |
| RECURSO | 12 de agosto |
| RESULTADO FINAL | 13 de agosto |
| DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO DE TAXAS | 14 de agosto |
| SORTEIO DA ORDEM DAS BARRACAS E TRAILERS | 17 de agosto |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. No ato de sua inscrição, o interessado declara pleno conhecimento e concordância das previsões contidas neste edital. O não cumprimento das normas ou conduta incompatível com as atividades resultará em interdição do ponto de venda e suspensão das atividades;
8.2. A concessão de autorização está condicionada à regularidade fiscal do interessado;
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a SECULT.
Mauriti/CE, 05 de agosto de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA DO MUNICÍPIO 2026 Município de Mauriti – Ceará
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS E AMBULANTES PARA O FESTEJA MAURITI 2026
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
Credenciamento de Barraqueiros e Ambulantes – Festeja Mauriti 2026 Período do Evento: 26 de agosto de 2026
Local: Avenida Fernandes Teles Cartaxo – Mauriti/CE
DADOS DO INSCRITO
Nome completo: RG nº: Órgão Emissor: UF: CPF nº: Título de Eleitor nº: Zona: Seção: Data de Nascimento: / / Telefone: ( ) E-mail: Endereço completo: Bairro: CEP:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68