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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 68

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

Interessados em comercializar serviços e produtos durante a realização do FESTIVAL FESTEJA MAURITI – na Avenida Fernandes Teles Cartaxo, nos moldes definidos neste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade presencial de 06 a 10 de agosto de 2026, das 08h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), localizada na Avenida Senhor Martins, s/n, Bela Vista, CEP nº 63210-000, Município de Mauriti – Estado do Ceará, mediante apresentação da documentação exigida.

Documentos obrigatórios:

6. DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE EXPEDIENTE

6.1. Aos barraqueiros e trailers será cobrada Taxa de Alvará de Funcionamento e a Taxa de Expediente em valor único de R$ 80 (oitenta reais), a ser recolhido junto ao Setor de Tributos Municipal até o dia 14 de agosto de 2026;

6.2. Aos demais ambulantes será cobrada Taxa de Alvará de Funcionamento e a Taxa de Expediente em valor único de R$ 30,00 (Trinta reais), a ser recolhido junto ao Setor de Tributos Municipal até o dia 14 de agosto de 2026;

6.3. A emissão das referidas taxas fica condicionada a apresentação do Recibo de Inscrição a ser fornecido no ato de inscrição pelo servidor público municipal responsável pelo atendimento.

2.2. A licença terá caráter pessoal, intransferível e provisório, válida apenas durante o evento

3. DAS VAGAS E SEGMENTOS

3.1.

ITEM SEGMENTO QUANTIDADE
01 Barracas 30
02 Trailers 10
03 Vendedores Ambulantes 30

3.2. Cada beneficiário só terá direito a uma única inscrição;

3.3. A distribuição priorizará moradores de Mauriti com participação anterior comprovada, aos quais estará garantindo percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas;

3.4. Caso o número de inscritos exceda o número de vagas, será realizado sorteio público e transparente.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

4.1. Fica proibida a venda de cigarros eletrônicos (Lei nº 14.436/2009);

4.2. É vedada a comercialização de bebidas em garrafas ou copos de vidro, conforme Lei Municipal nº 1.885/2025;

4.3. Os preços praticados devem estar dentro dos padrões de mercado;

4.4. As autorizações devem ser mantidas em lugar visível durante o evento;

4.5. O uso de botijão de gás está condicionado às normas do Corpo de Bombeiros;

4.7. O lixo gerado deverá ser acondicionado adequadamente para coleta;

4.8. É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como a exploração do trabalho infantil, nos termos da legislação vigente;

4.9. Será exigida inspeção da Vigilância Sanitária para barracas de alimentos e bebidas.

5. DO USO DO ESPAÇO

5.1. A organização do evento fornecerá estrutura padronizada de barraca, com dimensões de 3m x 3m, para uso exclusivo dos barraqueiros credenciados, sendo vedada a utilização de estruturas diferentes, bem como qualquer modificação na barraca fornecida, incluindo a colocação de lonas, lençóis ou materiais semelhantes com a finalidade de ampliar o espaço ou alterar sua configuração original; 5.2. Não será permitida a utilização de mesas pelas barracas, aos trailers será permitido, individualmente, o uso de até 10 (dez) mesas;

5.3. Na distribuição do espaço, as barracas serão instaladas no início do espaço, logo após serão instalados os trailers, em área a ser designada como “área de alimentação”;

5.4. A marcação dos espaços utilizados por ambulantes como banquinhas de bombom e churrasquinho serão definidos pela comissão organizadora, não sendo permitida alteração pelos comerciantes;

5.6. A ordem das barracas e trailers será definida em sorteio a ser realizado em 17 de agosto de 2026, em local e horário a ser definido pela comissão organizadora previamente divulgado;

5.7. A ligação de energia elétrica correrá por conta do usuário.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A fiscalização será realizada por equipe designada da SECULT, Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais, com apoio da força policial, se necessário;

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento das normas previstas neste edital poderá acarretar:

8.1.3. Responsabilização civil e penal por danos causados a terceiros.

7. CRONOGRAMA

EVENTOS DATAS
DIVULGAÇÃO DO EDITAL 05 de agosto
INSCRIÇÃO 06 a 10 de agosto
RESULTADO PRELIMINAR 11 de agosto
RECURSO 12 de agosto
RESULTADO FINAL 13 de agosto
DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO DE TAXAS 14 de agosto
SORTEIO DA ORDEM DAS BARRACAS E TRAILERS 17 de agosto

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. No ato de sua inscrição, o interessado declara pleno conhecimento e concordância das previsões contidas neste edital. O não cumprimento das normas ou conduta incompatível com as atividades resultará em interdição do ponto de venda e suspensão das atividades;

8.2. A concessão de autorização está condicionada à regularidade fiscal do interessado;

8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a SECULT.

Mauriti/CE, 05 de agosto de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA DO MUNICÍPIO 2026 Município de Mauriti – Ceará

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS E AMBULANTES PARA O FESTEJA MAURITI 2026

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Credenciamento de Barraqueiros e Ambulantes – Festeja Mauriti 2026 Período do Evento: 26 de agosto de 2026

Local: Avenida Fernandes Teles Cartaxo – Mauriti/CE

DADOS DO INSCRITO

Nome completo: RG nº: Órgão Emissor: UF: CPF nº: Título de Eleitor nº: Zona: Seção: Data de Nascimento: / / Telefone: ( ) E-mail: Endereço completo: Bairro: CEP:

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