DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
Art. 108. Não terá direito a férias a servidor que, no curso do período aquisitivo:
H-Permanecer em caso de licença, com percepção de remuneração, por mais de 30 trinta) dias, exceto em casa de licença para mandato classista.
Nesta toada, não há perda do direito às férias, mas sim adiamento do período, pelas seguintes razões: considerando que a mesma percebeu terço de férias em junho/2024 e junho/2025; considerando que a requerente gozou Licença Especial em 01/09/2025 a 29/11/2025, interrompendo, portanto, o período aquisitivo, a mesma fará jus ao direito às férias somente 03 (três) meses depois, isto é, a mesma deverá usufruir do direito às férias e consequente pagamento do adicional pecuniário, a partir de setembro/2026.
DESTARTE, em consonância com a legislação municipal, concluímos pelo DEFERIMENTO do pedido de adicional de férias, a partir de setembro de 2026, ao servidor(a) MARCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (Matrícula nº 4849), pelas razões de fato e direito acima expostas.
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.05.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.08.05.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de veículos e ambulâncias 0 (zero) km, destinados ao atendimento das necessidades operacionais de diversas Secretarias do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 19 de Agosto de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 07 de agosto de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
Várzea Alegre – Ceará, 03 de agosto de 2026.
Várzea Alegre/CE, 05 de Agosto de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 00D1EB71
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: C3099941
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS LISTAS ATUALIZADAS
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS LISTAS ATUALIZADAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, razoabilidade e segurança jurídica, e considerando o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026-PMA;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos formulados pelos candidatos LUAN NOGUEIRA DUARTE, para o cargo de Médico Generalista; EDUARDO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA, para o cargo de Médico Generalista; e JANAINA RIBEIRO DE SOUSA, para o cargo de Médico Psiquiatra, por meio dos quais solicitaram, de maneira livre e expressa, a reclassificação para o final das respectivas listas; CONSIDERANDO que o acolhimento dos pedidos não implica eliminação do certame, reserva de vaga ou garantia de futura nomeação, produzindo exclusivamente o reposicionamento dos requerentes ao final da lista correspondente, sem alteração das notas obtidas ou da modalidade de concorrência;
CONSIDERANDO que a providência preserva a ordem classificatória, viabiliza o regular prosseguimento das convocações e atende ao interesse público no provimento dos cargos; DECIDE:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os pedidos de reclassificação formulados por LUAN NOGUEIRA DUARTE, EDUARDO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA e JANAINA RIBEIRO DE SOUSA, que passam a ocupar o final das respectivas listas de classificação, na forma dos anexos desta Decisão.
Art. 2º A reclassificação ora deferida importa renúncia à posição anteriormente ocupada e não assegura nomeação futura, a qual permanecerá condicionada à vigência do concurso, à necessidade administrativa, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e ao alcance da nova posição classificatória.
Art. 3º Permanecem inalteradas as notas finais, as modalidades de concorrência e as demais condições estabelecidas no Edital nº 01/2026-PMA. Art. 4º A Administração observará, nas futuras convocações, a ordem resultante desta Decisão e os critérios de alternância e proporcionalidade aplicáveis às vagas reservadas.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos respectivos processos administrativos e divulgada no Diário Oficial.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, 05 de agosto de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102