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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 107

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

A Educação em Tempo Integral instituída pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, tem como objetivo fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica para o cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº13.005/2014).

O propósito de expandir a Educação em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Jati - CE tem como propósito o desenvolvimento integral de nossos educandos por meio de uma matriz curricular integradora e multidimensional. E é na perspectiva da educação inclusiva voltada para a equidade social que construímos a nossa proposta de organização curricular da educação integral com ampliação da jornada escolar da educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais de forma a garantir o direito à aprendizagem do educando e o seu pleno desenvolvimento humano como emana a Constituição Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN 9394/1996).

Nesta proposta de ensino é focada na gestão democrática, a escola passa a desenvolver uma nova dinâmica em sua prática social, possibilitando avanços significativos, quando valoriza o território do aluno, as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular e as áreas do conhecimento de forma contextualizada.

Na dinâmica de ensino multidimensional não basta ter mais tempo na escola, mas articular os saberes, espaços, tempos, relações, materiais e os sujeitos dentro e fora da escola. Estes espaços do currículo da Educação em Tempo Integral deve dialogar com as práticas sociais, culturais, esportivas, de meio ambiente, sendo indispensáveis parcerias com os diferentes ativos do território como enfatiza a LDBEN em seus princípios.

JUSTIFICATIVA

Diante o compromisso do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral do Estado do Ceara que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral , a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022.

O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), o programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 20142024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Com a iniciativa do Governo do Estado, realizamos em 2023 100% dos alunos do 9º ano, matriculados na escola em tempo integral com previsão de aproximadamente 210 para 2024 alunos e 8º e 9º ano ; em 2025 335 , para 7º, 8º e 9º ano e em 2026 460, para o 6º,7º,8º e 9º anos, nas Unidades Escolares urbana e rurais do Ensino Fundamental II.

Com O Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal , pactuamos 52 matrículas na Unidade Escolar Urbana E.E.F. Profª Maria Núbia Vieira Novais por dispor na sua infraestrura de uma quadra coberta, sala de leitura, elaboração do cardápio alimentar adequado, espaços sociais no território e profissionais com formação adequada para o desenvolvimento das atividades e esta localizada em área vulnerável

Sendo assim, será assegurado para as escolas em Tempo Integral um projeto educativo em turno complementar do currículo, embasado no Projeto Político Pedagógico, organizadas da seguinte forma:

Jornada de 35 horas semanais: compreendendo sete horas diárias de permanência do estudante na instituição de ensino, de segunda-feira a sexta-feira, sendo cinco horas no período da manhã, acrescidas de duas horas no turno complementar. e uma hora para alimentação.

Jornada de 40 horas semanais: compreendendo oito horas diárias de permanência do estudante na instituição de ensino, de segunda-feira a sexta-feira, sendo cinco horas no período da manhã, acrescidas de três horas no turno complementar e uma hora para alimentação.

Jornada de 45 horas semanais: compreendendo nove horas diárias de permanência do estudante na instituição de ensino, de segunda-feira a sexta-feira, sendo cinco horas no período da manhã, acrescidas de quatro horas no turno complementar e uma hora para alimentação.

Enfim, o Programa Escola em Tempo Integral será articulado ainda com o Programa Educação Conectada e com a Política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada para o fortalecimento de ações voltadas para a Gestão Democrática, educação inclusiva, aprendizagem permanente do aluno.

ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

Meta 6 do Plano Nacional de Educação: “Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas,de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica ”.

É relevante reconhecer a necessidade da formação de um homem preparado para enfrentar desafios e incertezas que o mundo nos impõe. A rápida evolução, pela qual a sociedade vem passando, leva a crer que o cenário mundial nas próximas décadas pouco terá da realidade de hoje.

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